Adriana Bernardes
postado em 22/11/2011 07:00
A defesa do médico Lucas Seixas Doca Júnior obteve mais uma vitória na Justiça. O cirurgião vai responder em uma vara criminal e não no Tribunal do Júri pela morte da professora e advogada Fernanda Wendling, em 2006, após cirurgia de redução de estômago. Na última sexta-feira, os advogados do médico entregaram uma petição ao presidente do Tribunal do Júri, juiz Fábio Francisco Esteves, argumentando que a sentença não poderia ser proferida por outro magistrado, mas sim, por quem fez a instrução, no caso, o próprio Esteves. A regra, segundo o advogado Cleber Lopes, está no Código de Processo Penal e a exceção é aceita somente quando o juiz que instruiu o processo está de férias, licença médica ou afastado por longo período do tribunal. Mas não era o caso. ;Soube da sentença na véspera do feriado de 15 de novembro e, na última sexta-feira, me reuni com o doutor Fábio. Os autos estavam conclusos para ele. Fiz a petição invocando a regra do Processo Penal para a identidade física do juiz. Não havia razão legal para excepcionar a regra;, justificou Lopes.
A sentença de pronúncia de Lucas Seixas foi proferida pelo juiz Tiago Pinto Oliveira, no último dia 11. No fim de semana passado, o processo ficou sob segredo de Justiça, quebrado na tarde de ontem. Até o início da noite, a reforma da decisão continuava indisponível no sistema do Tribunal de Justiça. Somente por volta das 19h30, a reviravolta do caso foi confirmada em matéria publicada no site do TJDFT.
Provas
Conforme informação da assessoria do TJDFT, publicada no site da instituição, o juiz Fábio Francisco Esteve afirma que ;não consigo vislumbrar a partir do contexto fático, reproduzido vastamente pelo conjunto probatório, que o denunciado previu o resultado morte;. Em relação à acusação de que o médico teria falsificado documentos para justificar a cirurgia, o magistrado escreveu na sentença: ;O Ministério Público para firmar a acusação de falsidade se embasou nos dados constantes no ;Prontuário de Atendimento Nutricional;;. O juiz destacou que os documentos ;foram elaborados por profissionais diferentes e em ocasiões diversas;.
Apesar de desclassificar a denúncia, o magistrado não descartou ;indícios de que acusado possa ter deixado de observar dever de cuidado na ocasião de prestar assistência à vítima no pós-operatório;. Mas ressalvou que ;isso deve ser apurado em uma Vara Criminal;.
Em relação à morte de Fernanda, o advogado classifica a denúncia do Ministério Público contra o médico Lucas Seixas como ;um absurdo sem precedentes;. Ele afirma que a paciente morreu por causa de uma bactéria que não tem nenhuma relação com a cirurgia.
;Foi feito um exame de contraste na cirurgia e ela estava intacta. É lamentável que o Lucas esteja sofrendo esse processo. Ele tem mais de 1,2 mil cirurgias;, afirma o advogado. Cleber Lopes acrescenta: ;Defendo um médico inocente que está sofrendo uma barbaridade. A família está sofrendo. Ele tem filhos pequenos na escola. Tenho muita preocupação com esse processo e espero fazer justiça;.
Decisão anulada
A decisão de pronúncia do réu, em 11 de novembro, foi considerada sem efeito pelo presidente do Tribunal do Júri, Fábio Francisco Esteves, porque não teria sido observada a identidade física do juiz, prevista no artigo 399, parágrafo 2; do Código de Processo Penal. O texto legal fixa que, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. O parágrafo 2; estipula também que, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.