postado em 22/11/2011 20:10
Um homem teve o pedido de remuneração por trabalhos internos, realizados durante o cumprimento de pena de reclusão, negado pelo juiz da 1; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. César Pereira da Silva havia sido condenado há 23 anos de reclusão e entrou na justiça para receber três quartos de salário mínimo por mês, referente ao período de sete anos e cinco meses em que desempenhou atividades laborais.Segundo a sentença, a atividade desenvolvida nos estabelecimentos prisionais possui caráter educativo e ressocializante. Além disso, o preso tem a possibilidade de exercer trabalho voluntário para obter a diminuição da pena como recompensa.
A determinação do juiz prevê o pagamento dos custos do processo e honorários do advogado, arbitrados pelo magistrado em R$ 200. Mas o pagamento foi suspenso por conta da solicitação de benefício de gratuidade de Justiça feita por César.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, em caso de remuneração no cárcere o valor tem de ser estimado a partir de três quartos do salário mínimo. No entanto, o pagamento não é feito integralmente ao sentenciado e é direcionado para indenizar danos causados pelo crime cometido. A partir disso, a família da vítima pode ser assistida e pequenas despesas sociais são pagas. O Estado também pode ser ressarcido de despesas com manutenção do condenado.