postado em 23/11/2011 21:25
Uma mulher diagnosticada com câncer terá o tratamento médico custeado pela seguro de saúde. Além disso, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 10 mil por parte da seguradora. A decisão foi tomada pelo juiz da Segunda Vara Cível de Brasília por conta de um procedimento negado pelo seguro sob o argumento de que não fazia parte da lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O procedimento deverá ser feito sob pena de multa diária estipulada em R$ 5 mil. Cabe recurso. De acordo com a ação, a autora foi diagnosticada em maio de 2011 com tumor maligno em fase de metástase, no estômago e ovário. Ela teve de ser submetida a uma cirurgia de emergência para retirar os órgãos mais afetados, seguido de quimioterapia.
Uma nova cirurgia foi solicitada, e, para ocorresse era necessário fazer uso de um kit de perfusão intraperitoneal. O médico que acompanhou o caso da paciente afirmou se tratar de uma modalidade terapêutica que apresentou taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer. Esse procedimento foi negado pelo plano de saúde sob argumento de que não constava na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde instituída pela ANS. Esse regulamento, segundo a prestadora de seguro, impõe a exclusão da cobertura do procedimento.
O juiz classificou como injustificável a negativa do tratamento indicado pelo médico da paciente, com o recurso de aplicação de um método mais moderno. Isso porque as contas da paciente estão em dia e o contrato em vigência e deveria ser observado a vulnerabilidade da segurada.