Cidades

Propostas dos deputados distritais sugerem a realocação de R$ 288 milhões

postado em 24/11/2011 08:18
Com a aproximação do fim dos trabalhos legislativos deste ano, os deputados distritais resolveram dar celeridade ao processo de aprovação do orçamento de 2012. Ontem, foram publicadas no Diário da Câmara 801 emendas apresentadas pelos parlamentares ; que sugerem a readequação de um montante de R$ 288 milhões. Antes de votar o texto, no entanto, os deputados precisam apreciar o Plano Plurianual (PPA) do próximo quadriênio (2012-2015). O documento foi aprovado na terça-feira na Comissão de Economia e Orçamento (Ceof) da Casa e deverá seguir para plenário na próxima semana.

Cada deputado teve direito a apresentar até 48 emendas. De acordo com decisão firmada em acordo de líderes, o limite individual é de R$ 10 milhões, mais R$ 2 milhões para os pertencentes a blocos partidários (é o caso de todos os 24 distritais). Os recursos saem da reserva de contingência separada pelo governo justamente a fim de dar uma sobra para ser remanejada pelos deputados. A Lei de Diretrizes Orçamentárias ; aprovada no primeiro semestre e que dá a primeira forma do orçamento ; seguiu com uma reserva de 3% do orçamento. Dois terços dessa parte couberam às iniciativas de membros da Câmara Legislativa (CLDF).

Wasny de Roure (PT) diz que o número de emendas executadas tem crescido

A aprovação das emendas parlamentares, no entanto, não significa que os recursos serão aplicados. O líder do governo na Câmara, Wasny de Roure (PT), lembra que elas são apenas indicativas, não obrigatórias. ;O número de emendas executadas tem crescido a cada ano. No passado, nada era posto em prática, mas o governador Agnelo Queiroz tem demonstrado que na gestão dele isso é diferente;, afirma o petista. No dia a dia, as emendas são tratadas como moeda política. Em troca de apoio no parlamento, o governo costuma acordar a execução de uma ou outra de interesse do deputado.

A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece regras para a apresentação de emendas (veja O que diz a lei). As aplicações precisam estar previstas no PPA e têm de caber no orçamento, ou seja, para aplicar em um lugar diferente é preciso tirar de outro. Por isso, os distritais têm de apontar a origem dos recursos. Com a reserva de contigente, essa questão é facilitada. A maioria das emendas é elaborada para atender às bases dos distritais, como a realização de eventos culturais e esportivos das comunidades e as melhorias de praças e parques locais.

O próximo passo da tramitação do Projeto da Lei Orçamentária Anual (Ploa) é a elaboração dos pareceres setoriais. Cada membro da Ceof foi escolhido para relatar uma área com a qual tem afinidade. A deputada Eliana Pedrosa, por exemplo, que já foi secretária de Desenvolvimento Social, ficou responsável pela área social. Wasny de Roure, experiente em contas governamentais, cuidará de analisar os investimentos das empresas e os recursos da gestão pública. A previsão é de que os relatórios sejam votados na próxima semana e depois sigam para a elaboração do parecer final, a cargo do presidente da Ceof, Agaciel Maia. ;Normalmente, acolhemos as emendas individuais e apenas fazemos correções técnicas;, afirmou Maia.

O que diz a lei

A elaboração do Orçamento está especificada no capítulo III da Lei Orgânica do Distrito Federal. As regras e vedações estão dispostas nos artigos 147 ao 157. De acordo com o texto, a Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo Governo do DF, é o documento formal de decisões sobre a alocação de recursos. Também diz que o plano plurianual (PPA) deve ser elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e social e servirá como orientação para o Orçamento.

A Comissão de Economia e Orçamento (Ceof) tem a competência de examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas pelo GDF. As emendas orçamentárias são permitidas desde que: sejam compatíveis com o PPA; indiquem os recursos necessários (admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa); e estejam relacionadas a correção de erros ou omissões e com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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