Cidades

Data-limite para acúmulo de créditos no Nota Legal termina na quarta-feira

postado em 25/11/2011 07:16
O programa Nota Legal caminha para a fase de consolidação dos créditos que serão usados em 2012 pelos contribuintes. Somente as compras feitas até a próxima quarta-feira, 30 de novembro, valerão para os cálculos do desconto a ser aplicado nos tributos do ano que vem. Transações a partir de 1; de dezembro entrarão na conta de 2013, por falta de tempo hábil para a validação do benefício.

Em janeiro, os participantes deverão indicar pela internet como aplicarão os créditos acumulados ao pedir notas fiscais com CPF. O abatimento pode ser feito nos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Até julho deste ano, o programa distribuiu R$ 172,8 milhões para mais de 2 milhões de pessoas.

Cerca de 65 mil empresas do varejo do Distrito Federal estão inscritas no programa. Os créditos devem ser computados pela Secretaria de Fazenda até o fim do segundo mês após a compra. Caso a nota não apareça no site www.notalegal.df.gov.br, o contribuinte precisa abrir uma reclamação e, em último caso, apresentar o cupom fiscal em alguma agência da Receita local.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, menos de 30% das notas emitidas com CPF não estão sendo computadas. ;Ainda é um percentual relativamente alto, mas evoluímos bastante em termos absolutos;, comenta o assessor da Subsecretaria da Receita do DF, Estevão Caputo. As empresas que não repassam a informação ao governo são multadas em R$ 50 por nota.

O analista de recursos humanos Silvano Castro, 44 anos, não acompanha a evolução dos créditos pela internet, mas não deixa de pedir a Nota Legal. Este ano, conseguiu R$ 436 de abatimento no IPVA. Para 2012, espera um desconto ainda maior. ;Fui incentivado pelo meu irmão mais velho e agora peço todos os dia;, conta ele, que almoça em restaurantes de segunda a sexta-feira.

Thaís Leão quitou o IPVA este ano com o benefício:

Há quem tenha acumulado até R$ 1,5 mil em créditos. No início deste ano, a advogada Thaís Leão, 32, se livrou do IPVA. Com a soma das compras feitas por ela e pelo marido, o imposto foi quitado com o benefício do programa. ;No começo, não acreditei muito porque a gente acaba achando estranho o governo fazendo algo de bom. Agora, não esqueço de pedir;, comentou.

Programa criado em 2008

O governo do DF criou o Nota Legal em junho de 2008.

A Lei n; 4.159/08 foi regulamentada dois meses depois, tendo como inspiração o Nota Fiscal Paulista. O programa, porém, só engatou após a primeira campanha de divulgação, no segundo semestre de 2009.

Tira-dúvidas

Por que nem todas as notas são computadas?
Isso ocorre quando as empresas não repassam os dados ao governo, seja porque insistem em alegar ;problemas técnicos; ou porque sonegam imposto. A Secretaria de Fazenda diz que depende do cidadão para poder penalizar os estabelecimentos que não enviam as informações.
Cada nota omitida rende multa de R$ 50.

Por que algumas notas não geram nada de crédito?
O valor distribuído é uma parte do imposto recolhido pela empresa. Em determinado mês, a empresa pode não tributo a recolher porque comprou mais do que vendeu, ou seja, possui mais crédito do que débito. Nesses casos, não há crédito.

Porém, também pode ser sinal de sonegação.

Por que nem todas as empresas fazem parte do programa?
O programa é voltado para o varejo. Mas segmentos como farmácias e postos de combustíveis não estão inclusos porque apresentam tributação diferenciada: o recolhimento do imposto é feito antes da circulação da mercadoria, sem a possibilidade de geração de crédito.

Como os créditos são calculados?
O programa prevê a devolução de 30% do ICMS ou do ISS recolhido pelo estabelecimento. O desconto individual, no entanto, é bem menor. Quando o crédito for de ICMS, o abatimento está limitado a 7,5% do valor da nota. No caso de ISS, a 1,5%. O cálculo é o seguinte: 30% dos impostos pagos pelas empresas são rateados entre os que pedem a nota fiscal com CPF, proporcionalmente ao valor da nota de cada cliente. Dessa forma, quanto mais gente pede Nota Legal em determinado estabelecimento, menor é o desconto individual.

É preciso se cadastrar para participar do programa?
Não. Basta pedir a nota com CPF. O cadastro no site www.notalegal.df.gov.br é necessário para acompanhamento dos créditos e para indicar o uso dos descontos no início de cada ano. Mas quem pediu Nota Legal alguma vez teoricamente tem algum valor acumulado.

É necessário guardar os cupons fiscais?
A decisão fica a cargo do contribuinte, mas a sugestão é que sim. Se a compra não for registrada até o fim do segundo mês após a transação, será preciso registrar uma queixa pela internet e, em último caso, levar o cupom com CPF até uma agência da Receita para garantir o benefício.

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