Cidades

Justiça vai apurar acordo entre distribuidoras de gás para combinar preços

postado em 25/11/2011 07:28
Policiais em ação na Operação Júpiter: documentos recolhidos reforçaram suspeita de formação de quadrilha

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai abrir uma investigação para apurar, em âmbito administrativo, a conduta de distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, apontadas em ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) como integrantes de um cartel na capital do país. Autores da denúncia contra 11 pessoas que teriam participado da combinação de preços e divisão do mercado, os promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) vão pedir à Justiça autorização para compartilhamento dos dados obtidos durante a Operação Júpiter.

Durante a investigação feita em parceria entre o Ministério Público e a Polícia Civil do DF, houve quebra de sigilos telefônicos de empregados das distribuidoras Liquigás, SHV e Nacional Gás Butano, e de revendedores suspeitos de participarem do cartel. No dia da Operação Júpiter, em 30 de abril do ano passado, também houve apreensão de documentos e computadores nas sedes das distribuidoras e nas casas dos envolvidos. Nesse trabalho de busca, os investigadores recolheram notas fiscais, relatórios e outras informações que reforçaram a suspeita de ocorrência dos crimes de formação de quadrilha e de cartel.

Na esfera penal, a responsabilização é criminal de empregados das distribuidoras e de comerciantes. Na SDE, o processo pode resultar em prejuízo empresarial e pessoal. Combinação de preços é uma infração administrativa que pode ser punida com pagamentos de multas entre 1% e 30% sobre o faturamento bruto da empresa no ano anterior ao da instauração do processo. A medida depende de condenação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), também vinculado ao Ministério da Justiça e que funciona como um tribunal para punir descumprimentos da ordem econômica e da livre concorrência de mercado. O Cade já puniu com aplicação de multas, por exemplo, o suposto cartel do aço, que envolveu a participação das siderúrgicas Usiminas, CSN e Cosipa, em 1999. A multa aplicada foi de R$ 58 milhões. O grupo Gerdau recebeu a maior pena por cartel no setor: R$ 156 milhões.

No início do mês, a Secretaria de Direito Econômico recomendou ao Cade multa a seis companhias produtoras de cimento, duas associações empresariais, o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento, além de seis pessoas, por formação de cartel. Segundo a investigação da SDE, havia uma combinação de preços, estabelecimento de cotas de produção, divisão do mercado e de clientes e promoção de operações para combater adversários da organização.

Além de punir as empresas, o Cade pode também determinar a aplicação de multa contra as pessoas físicas envolvidas no cartel. Nesse caso, o valor corresponde de 1% a 50% do montante imposto às empresas, a depender da gravidade do envolvimento na infração administrativa. Caso a SDE conclua que, de fato, houve combinação de preços no DF, o caso será relatado por um conselheiro que vai defender uma posição em plenário.

Participação
A SDE acompanha as investigações do cartel de gás no Distrito Federal desde o início e teve participação na Operação Júpiter. Um estudo feito pela secretaria do Ministério da Justiça, revelado com exclusividade pelo Correio na última segunda-feira, apontou que o acordo para combinação de preços de distribuição e revenda de gás de cozinha provocou um prejuízo de R$ 256 milhões na economia do DF. O dinheiro saiu do bolso de consumidores para bancar altas margens de lucro de empresários que impediam a livre concorrência.

O prejuízo é uma estimativa da SDE que levou em conta os cinco anos anteriores à Operação Júpiter. Nesse período, a margem de lucro chegou a 68%, considerando-se que o cartel deixou de existir a partir da deflagração dos cumprimentos de mandados de busca e apreensão. Apenas no ano passado, os envolvidos deixaram de lucrar R$ 32 milhões. Investigadores revelaram ao Correio que há indícios de que as combinações de preços e divisão do mercado ainda estão em vigor. Há suspeita de que a distribuição de gás é definida por regiões pelas principais empresas do setor. A Liquigás nega qualquer descumprimento da lei e sustenta que atua com ética. SHV e Gás Butano não se pronunciaram.

O NCOC denunciou à Justiça 11 pessoas ; todas são empregadas das distribuidoras e de revendedoras que atuam na capital do país. A ação que tramita na 1; Vara Criminal de Ceilândia, em sigilo, foi recebida pela Justiça por formação de quadrilha e de cartel, previstas no artigo 288 do Código Penal e no artigo 4; da Lei n; 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

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