Cidades

Audiência de professor acusado de matar estudante Suênia Farias é adiada

Nova sessão não tem data para ocorrer. Com isso, existe a possibilidade de vencer o prazo da prisão do réu

postado em 26/11/2011 08:00
Familiares e manifestantes se reuniram em frente ao Tribunal do Júri de Brasília, pedindo punição severa ao réu

A poucos minutos de começar a primeira audiência de instrução do ex-professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, os advogados de defesa conseguiram uma liminar suspendendo o início do processo de julgamento do réu, acusado de matar, com três tiros, a estudante Suênia Sousa de Farias, 24, em 30 de setembro último. O criminalista Ticiano Figueiredo e uma equipe de outros quatro defensores entraram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando não conhecerem as provas produzidas contra o cliente, como sete diligências requeridas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDF), entre elas, quebra do sigilo telefônico das supostas ameaças feitas por Rendrik a Suênia e ao ex-marido dela. O ministro Adilson Vieira Macabu deferiu a liminar em parte, com a finalidade de garantir o direito à ampla defesa do acusado.

Familiares da vítima ficaram revoltados com o adiamento. ;Foi uma manobra deles (advogados) para ganhar tempo e livrar a cara do assassino. Eles tiveram dois meses para recolher as provas;, disse o irmão mais velho de Suênia, Júnior Monteiro Faria. Rendrik está preso preventivamente em uma Sala de Estado Maior do 13; Batalhão da PM, conhecido como Papudinha, destinada a policiais militares e pessoas com nível superior. Pela legislação brasileira, um acusado só pode ficar preso por no máximo 90 dias. Com isso, em tese, Rendrik deverá ficar detido até 30 de dezembro.

Em 20 de dezembro, o TJDFT entra em recesso e há o risco de a primeira audiência ocorrer só no próximo ano. A expectativa do Ministério Público e dos advogados da família de Suênia é de que a audiência de instrução ocorra antes de o ano acabar, para não encerrar o prazo da prisão. ;Vai dar tempo. Essas diligências solicitadas são coisa rápida;, disse o promotor Bernardo de Urbano Rezende. Pedro Calmon, advogado assistente do MP contratado pela família da vítima, disse estar tranquilo em relação ao processo. ;Mesmo se der excesso de prazo, a gravidade do crime não permite que o réu seja solto, levando em consideração o princípio da razoabilidade dos prazos em matéria criminal;, explicou.

Pedro Calmon se disse a favor de que os advogados do acusado conheçam as provas para poderem defender o cliente. ;A falta dessas diligências não ia atrapalhar a defesa de maneira alguma. O que não se pode permitir é que esses procedimentos sejam utilizados para procrastinar o julgamento;, criticou Calmon. Ainda durante o recebimento da decisão do STJ, a juíza do Tribunal do Júri Carla Cristina Sanches Mota ressaltou que a suspensão foi em prol da garantia do direito da ampla defesa. ;O nosso interesse maior é que se produzam as provas pertinentes e não existam medidas protelatórias;, explicou a magistrada.

O advogado de Rendrik, Ticiano Figueiredo, garante que o pedido de suspensão da audiência não foi uma manobra para a soltura automática de Rendrik em 30 de dezembro, mas a reivindicação de um direito constitucional. ;Não é intenção da defesa dar excesso de prazo, tanto que desistimos de todos os pedidos de soltura do Rendrik. Queremos um processo legal e, para isso, precisamos conhecer as diligências;, sustentou.

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