postado em 29/11/2011 08:00
A promotora de Justiça Deborah Guerner entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para que seja anulada a determinação de demissão imposta a ela pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O pedido foi protocolado na sexta-feira pela defesa da promotora, mas a informação foi divulgada somente ontem. No mês passado, o ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra apresentou um pedido semelhante, uma vez que ele também teve a demissão determinada pelo CNMP.
Ambos são acusados de repassar ao ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa informações sobre a Operação Megabyte. Em contrapartida, teriam exigido R$ 1 milhão para colocar o delator da Operação Caixa de Pandora a par de todas as ações da Polícia Federal.
Além de determinar a demissão de Guerner e Bandarra, o CNMP suspendeu ambos das funções que exerciam no Ministério Público. Caberá agora ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, designar um procurador para entrar com uma ação de improbidade na Justiça Federal, o que poderá acarretar na demissão da dupla suspeita de crime de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha. Eles estão sem receber salário desde agosto.
Em 21 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região recebeu denúncia contra a promotora e o ex-procurador-geral por extorsão contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda. De acordo com Durval Barbosa, Guerner e Bandarra teriam cobrado de R$ 2 milhões de Arruda.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa de Deborah Guerner alega que houve cerceamento do direito de defesa e violação do princípio do contraditório. Na ação, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes argumenta que a defesa da promotora foi impedida de participar de parte dos depoimentos, como o prestado pela ex-secretária de Arruda, Cláudia Alves Marques. Ele destaca que o CNMP se baseou em prova que não foi submetida ao contraditório.
A defesa de Gurner acrescenta que a apuração administrativa do CNMP usou provas de ações penais que estão em curso, sob o argumento de que, caso seja absolvida pela Justiça, ;o suposto cometimento de ilícito administrativo deixa de existir;. ;A repercussão de eventual absolvição da impetrante na esfera criminal será inevitável no processo disciplinar;, afirma a defesa da promotora.
Assim, Deborah Guerner pede uma liminar para que seja suspensa a demissão e a propositura de ação para perda definitiva do cargo. No mérito do pedido, ela requer a anulação de todo o julgamento do processo disciplinar.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que também analisa o mandado de segurança proposto por Leonardo Bandarra. O ex-procurador-geral de Justiça do DF, como a colega, pede a anulação do processo administrativo que culminou na determinação de sua demissão. Ele reclama que o CNMP violou o princípio constitucional do direito à ampla defesa.
Ambos são acusados de repassar ao ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa informações sobre a Operação Megabyte. Em contrapartida, teriam exigido R$ 1 milhão para colocar o delator da Operação Caixa de Pandora a par de todas as ações da Polícia Federal.
Além de determinar a demissão de Guerner e Bandarra, o CNMP suspendeu ambos das funções que exerciam no Ministério Público. Caberá agora ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, designar um procurador para entrar com uma ação de improbidade na Justiça Federal, o que poderá acarretar na demissão da dupla suspeita de crime de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha. Eles estão sem receber salário desde agosto.
Em 21 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região recebeu denúncia contra a promotora e o ex-procurador-geral por extorsão contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda. De acordo com Durval Barbosa, Guerner e Bandarra teriam cobrado de R$ 2 milhões de Arruda.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa de Deborah Guerner alega que houve cerceamento do direito de defesa e violação do princípio do contraditório. Na ação, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes argumenta que a defesa da promotora foi impedida de participar de parte dos depoimentos, como o prestado pela ex-secretária de Arruda, Cláudia Alves Marques. Ele destaca que o CNMP se baseou em prova que não foi submetida ao contraditório.
A defesa de Gurner acrescenta que a apuração administrativa do CNMP usou provas de ações penais que estão em curso, sob o argumento de que, caso seja absolvida pela Justiça, ;o suposto cometimento de ilícito administrativo deixa de existir;. ;A repercussão de eventual absolvição da impetrante na esfera criminal será inevitável no processo disciplinar;, afirma a defesa da promotora.
Assim, Deborah Guerner pede uma liminar para que seja suspensa a demissão e a propositura de ação para perda definitiva do cargo. No mérito do pedido, ela requer a anulação de todo o julgamento do processo disciplinar.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que também analisa o mandado de segurança proposto por Leonardo Bandarra. O ex-procurador-geral de Justiça do DF, como a colega, pede a anulação do processo administrativo que culminou na determinação de sua demissão. Ele reclama que o CNMP violou o princípio constitucional do direito à ampla defesa.