O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a UDF Centro Universitário a indenizar um aluno em R$ 2 mil, por danos morais, que alega ter sido vítima de "cobrança vexatória". De acordo com o processo, a instituição teria realizado inúmeras ligações para o trabalho do estudante para a cobrança de uma dívida de mensalidades atrasadas.
Ainda segundo o processo, o aluno se sentiu constrangido por ter a condição de devedor exposta. A universidade recorreu à decisão da primeira instância, mas a indenização foi mantida.
De acordo com a assessoria jurídica da UDF, os procedimentos usuais de cobrança para alunos com mensalidades atrasadas não incluem as repetidas ligações. Segundo a instituição, após 30 dias de atraso a dívida é enviada à uma empresa de cobrança que deve mandar uma carta ao aluno. Se o estudante não se manifestar em relação à dívida, a faculdade inicia então o processo de execução do contrato.