Cidades

Após decisões contrárias, STF decidirá se agente do Senado pode investigar

postado em 02/12/2011 08:00
O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar legitimar as ;superinvestigações; conduzidas pela segurança da Casa. Tramita desde 2009 na Corte uma ação direta de constitucionalidade em que a Advocacia-Geral do Senado pede ao STF que declare legítima a atuação da ;Polícia Legislativa;, como a Casa chama seu serviço de segurança. O processo, sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia, aguarda desde março do ano passado um parecer da Procuradoria- Geral da República (PGR).

A ação apresenta decisões do Tribunal Regional Federal (TRF-1; Região) que julgaram inconstitucionais investigações conduzidas pela segurança do Senado. Segundo a decisão do juiz Marcus Vinicíus Reis Bastos, ;incumbe à Polícia Legislativa manter a ordem dos serviços de ambas as Casas do Congresso Nacional e reprimir eventual prática de ilícitos penais ocorridos nas dependências do Congresso Nacional e compete à Polícia Federal o exercício, com exclusão de qualquer outro órgão do sistema de segurança pública, das funções de polícia judiciária da União;.

O despacho é referente a um inquérito em que a Polícia investigava a falsificação de um documento público para a obtenção de pensão de um ex-servidor. ;Trata-se, portanto, de um procedimento pré-processual de natureza criminal, classificado, pela própria polícia do Senado Federal, de ;inquérito policial;, ou, por outras palavras, uma atividade típica de polícia judiciária;, critica também a Procuradoria da República do Distrito Federal.

Em outro inquérito, que apurava a comercialização de matérias veiculadas pela TV Senado, o MPF questiona a formação dos policiais legislativos. ;O contraste com as exigências legais e o treinamento por que passa obrigatoriamente um delegado de Polícia Federal ; único com atribuição para a condução de inquéritos na polícia judiciária da União ; salta aos olhos;, afirma a Procuradoria da República do DF. Também foram juntados processos envolvendo roubo de computadores e uma prisão em flagrante por racismo.

O Senado sustenta que a Resolução n; 59, de 2002, que trata das atribuições da Polícia Legislativa, é constitucional. O ato foi feito pela Mesa Diretora, durante a Presidência do senador Ramez Tebet (PMDB-MS).

Delegados
A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) acompanha, como amicus curiae, o julgamento da ação por entender que a única polícia judiciária prevista na Constituição é a PF. ;O que eles estão fazendo é usurpar a atividade da Polícia Federal;, critica o diretor jurídico da entidade, Aloísio Barcellos. ;A Polícia Legislativa faz segurança patrimonial e dos servidores e parlamentares. Não tem poderes para fazer diligência externa, perícia e nem intimar alguém. Isso fere completamente a Constituição;, diz Barcellos. Ele considera ainda um ;absurdo; a aquisição de equipamentos de espionagem pelo Senado, confirme revelou o Correio em 25 de novembro.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação