Cidades

Piloto da lancha que afundou no Lago em maio de 2010 tentará reduzir pena

postado em 04/12/2011 08:12
O advogado de defesa do técnico em informática José da Rocha Costa Júnior, 35 anos, vai recorrer da decisão da 7; Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal. Na última sexta-feira, foi divulgada a sentença de dois anos e 15 dias de detenção, em regime aberto, para o condutor da lancha Front Rool, que naufragou no Lago Paranoá em 22 de maio de 2010, em uma área próxima ao Hotel Brasília Alvorada, causando a morte de duas jovens. Luiz Henrique Prata vai pedir em 2; instância, no próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que os fatos sejam discutidos novamente. Para ele, as provas produzidas pela perícia devem ser desconsideradas e o real motivo de a lancha ter afundado deve ser descoberto. ;Não sabemos se foi por superlotação ou se tinha algum outro defeito. Na verdade, foi uma fatalidade;, defende.

No dia em que as irmãs Liliane, então com 18 anos, e Juliana Queiroz de Lira, 21, morreram, a embarcação com capacidade para transportar um tripulante e cinco passageiros tinha 11 jovens a bordo ; cinco pessoas acima da capacidade. Perícia feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil (IC) constatou que a embarcação afundou devido à superlotação. Na ocasião, foram usados equipamentos de alta tecnologia, simulações e testes dinâmicos para chegar ao resultado.

No entanto, devido à formação dos empregados do órgão, o advogado Luiz Henrique Prata pretende pedir que as provas sejam desconsideradas. ;Eles são concursados, mas não podemos confiar em uma perícia feita por um dentista, um engenheiro civil e um engenheiro mecânico. Se cai um avião, por exemplo, a perícia teria que ser da Aeronáutica. No caso do acidente, da Marinha;, afirma o defensor.

A lancha Front Rool, após ser retirada do fundo do lago: para a Justiça, piloto foi imprudente e negligente

Apesar de reconhecer que o condutor da lancha na ocasião não deveria ter excedido o número de passageiros, o advogado ressalta que a morte das jovens foi um acidente. ;O excesso de pessoas gera um processo administrativo, já as mortes foram uma fatalidade. Ninguém sai com uma lancha por aí pensando em matar. Todos a bordo eram maiores, estavam bebendo e fazendo bagunça. É complicado uma pessoa que não sabe nadar entrar em uma lancha sem colete;, rebateu Prata, diante da denúncia do Ministério Público, que declarou a direção do piloto naquela noite ;imprudente, negligente e imperita;.

De acordo com o MP, piloto e passageiros haviam ingerido bebida alcoólica em uma festa antes do passeio no lago. Fato, de acordo com a peça judicial, comprovado por meio do teste de bafômetro e também questionado pelo advogado. ;O resultado pode ter dado um positivo falso, não pode ser considerado;, disse. Luiz Henrique afirmou que ainda vai conversar com o cliente para estudar se pede redução da pena ou outros benefícios. ;Resolveremos todos os pormenores na segunda-feira (amanhã). O certo é que vamos recorrer.;

Avaliação
O advogado criminalista Marcelo Leal, do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, analisa que, devido ao indiciamento por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), Costa Júnior recebeu uma pena dentro dos padrões de crimes parecidos. ;Existem várias hipóteses para se chegar a uma sentença. No caso em que ele foi condenado, a pena geralmente é de um a três anos, em regime aberto. Só aumentaria caso ele tivesse algum agravante;, explica. Somente a conduta social, os antecedentes e a personalidade do condutor poderiam agravar a pena e colocá-lo em regime semiaberto. O Correio tentou contato com a famílias das irmãs mortas no naufrágio, mas não obteve sucesso. Após a tragédia, os pais se mudaram para a Bahia.

À espera da denúncia

Um ano após o acidente com as duas jovens, outra tragédia no Lago Paranoá tirou a vida de nove pessoas. O barco Imagination também estava superlotado quando naugrafou na noite de 22 de maio de 2011, entre a QL 15 e a Ponte JK. Em agosto deste ano, o então delegado-chefe da 10; Delegacia de Polícia (Lago Sul), Adval Cardoso, indiciou o empresário Marlon José de Almeida, 44 anos, e o capitão Airton Carvalho da Silva Maciel por homicídio culposo (sem intenção de matar).


Eles podem ser condenados a até três anos de prisão. A apuração da perícia constatou excesso de passageiros e falta de manutenção da embarcação. O inquérito está no Ministério Público do Distrito Federal para ser analisado. Para concluí-lo, os investigadores ouviram 95 passageiros. No momento do acidente, o barco com capacidade para transportar 92 pessoas carregava 18 pessoas a mais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação