Cidades

Justiça barra permissão para construções na Quadra 500 do Sudoeste

postado em 10/12/2011 09:02
Área em que está prevista a construção da Quadra 500: no local, conhecido como Expansão do Sudoeste, o plano da empreiteira é erguer 22 prédios residenciais e seis comerciais
As obras da Quadra 500 do Sudoeste sofreram mais uma interrupção na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o julgamento de um mandado de segurança que permitia as construções na área. A decisão, em segunda instância, mantém a determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que já havia estipulado que o GDF suspendesse os órgãos e as entidades de qualquer procedimento visando a ocupação na nova quadra, localizada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental. Até que todas as ações que tramitam na 16; Vara Federal sejam concluídas, nenhum trabalho poderá ser realizado. A empreiteira Oeste-Sul, autora do processo, entrou com recurso.

Mesmo antes de começarem, as construções sofreram diversas ações judiciais. No local, conhecido como Expansão do Sudoeste, estão previstos 22 prédios residenciais e seis comerciais. A quadra abrigará 40 mil moradores. De acordo com a decisão da desembargadora Vera Andrighi, em 22 de novembro último, o projeto da quadra está sub judice, fundamentado em decisões anteriores em que constam ;indícios de irregularidades na tramitação dos autos de licenciamento ambiental, de deficiência na análise técnica realizada, bem como na celeridade dada ao licenciamento ambiental e aos demais estudos e projetos para a ocupação da área, podendo ocasionar gastos indevidos de recursos públicos;.

A decisão do TCDF, além de suspender qualquer atividade no setor, prevê medidas de preservação da área para o cumprimento dos artigos 9 e 10 do Decreto n; 10.829/87. Essa legislação confere a Brasília o caráter de cidade-parque, configurada em todas as áreas livres próximas a terrenos edificados ou previstos para edificação, e segue o padrão do projeto de Lucio Costa. A sentença cita ainda o inciso XI do artigo 3; da Lei Orgânica do DF (LODF), segundo o qual se deve zelar pelo conjunto urbanístico da capital federal, respeitando definições e critérios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Compensações
De acordo com a assessoria da empreiteira Oeste-Sul, o julgamento do mandado de segurança está suspenso, mas as obras, não. A empresa defende que a decisão do TCDF impede o GDF de emitir autorizações para o início das obras, entretanto, as construtoras já têm todos os documentos. Ainda segundo a assessoria, de boa-fé, as empresas começaram as construções com as contra-partidas estabelecidas e não com os prédios. De acordo com a Oeste-Sul, já foram investidos R$ 2,5 milhões na ciclovia, R$ 2,5 milhões no Parque do Bosque e já vão começar os trabalhos no Parque da Sucupira, orçado em R$ 3,6 milhões. O recurso da empreiteira, que ainda não foi julgado, segundo a assessoria, é um agravo regimental, para que o processo volte a ser analisado a fim de decidir se o mandado de segurança pode ou não ser cassado.

Licença ambiental
A licença para a construção da área da Quadra 500 foi liberada em 30 de dezembro de 2010, antes mesmo que a equipe técnica responsável desse o parecer sobre aspectos ambientais. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público recomendou ao presidente do Ibram que cancelasse a permissão. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) chegou a suspendê-la, mas, em junho, o Ibram liberou a quadra.

Em julho, a Justiça Federal manteve a decisão do TJDFT e proibiu as construções na área. A decisão liminar foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT em 2009. Como parte da área pertence à União, o processo, que teve decisão favorável da Justiça local no ano passado, passou a tramitar na Justiça Federal, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação