Cidades

Ação judicial contra delator da Caixa de Pandora tem novo juiz

postado em 13/12/2011 08:47
A ação judicial aberta contra Durval Barbosa por suposto abuso sexual de duas crianças poderá recomeçar do zero. Isso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu mudar o fórum competente para apreciar a matéria. Apesar de o caso já estar em curso na 6; Vara Criminal, o desembargador Roberval Casemiro Belinati decidiu deferir mandado de segurança a fim de encaminhar o processo para uma Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Isso significa que o novo relator da matéria terá liberdade para desconsiderar tudo o que já foi feito na esfera criminal e poderá, inclusive, reavaliar o pedido de prisão solicitado contra o ex-secretário de Relações Institucionais do DF e principal delator do suposto esquema de corrupção da Caixa de Pandora. Até a primeira audiência de pedofilia, ocorrida em 7 de novembro, pode ser desconsiderada para o recomeço da fase de instrução do processo. Na ocasião, a sessão conduzida pelo juiz Sebastião Coelho da Silva acabou suspensa, devido à ausência de importantes testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durval e a mulher, Kelly Melchior Barbosa Rodrigues, são acusados de terem feito sexo ou mantido algum tipo de relação íntima na frente de duas crianças. A denúncia foi apresenta pela ex-mulher de Durval, a empresária Fabiani Barbosa Rodrigues, à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Foi a defesa de Fabiani que também impetrou o mandado de segurança a fim de conseguir a mudança da vara na qual tramita o processo.

Segundo os advogados, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher teria a competência de julgar o caso, pois uma das supostas vítimas é do sexo feminino.

Durval Barbosa: processo, que estava na 6ª Vara Criminal, investiga denúncia contra o delator e a mulher

Argumentos
O Correio tentou contato com a defesa de Durval Barbosa, mas o advogado não retornou as ligações. No procedimento, o acusado manifestou-se pela improcedência do pedido por entender que a Vara Criminal tinha competência para apreciar a questão. ;Não há nos autos qualquer documento indicando que a menor do sexo feminino tenha sofrido qualquer tipo de violência psicológica a suportar o pedido contido no presente feito. Com relação ao menor do sexo masculino, a princípio, a Vara de Violência Doméstica contra a Mulher não seria competente por se tratar exclusivamente de vítimas do sexo feminino;, afirmou Durval na defesa encaminhada ao magistrado.

No entanto, o desembargador Roberval Casemiro Belinati destacou o artigo 5; da Lei n; 11.340/2006 para embasar a decisão: ;Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;.

De acordo com o desembargador, o fato de uma das crianças ser do sexo feminino, além de outras características, faz com que a competência devesse ser alterada. ;Os elementos dos autos indicam que os supostos crimes cometidos contra a impetrante e o seu irmão foram cometidos ao mesmo tempo e pelos mesmos autores, o que indica a conexão;, afirmou Belinati.

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