Cidades

Decreto veda aquisição de bens e serviços por meio de contrato emergencial

Adriana Bernardes
postado em 15/12/2011 08:29
A aquisição de bens e de serviço por meio de contratos emergenciais e a adesão à ata de registro de preços estão proibidas no Distrito Federal. O governador Agnelo Queiroz (PT) editou um decreto vedando a prática de dispensa de licitação e criando regras para as exceções.

Qualquer procedimento dessa natureza passará pelo crivo de duas secretarias ; Transparência e Planejamento ;, da Consultoria Jurídica do GDF e, em última instância, do próprio governador. Cada um desses órgãos terá 48 horas para dar o parecer. ;As contratações emergenciais não devem ser regra. A regra no DF é licitar. Essa gestão assume a responsabilidade política e administrativa de garantir a maior lisura, moralidade e economicidade;, afirma o governador Agnelo Queiroz.

A proibição vale para qualquer órgão da administração direta; fundos especiais; autarquias; fundações e empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. O Decreto n; 33.404, de 9 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do DF do último dia 12. ;O governador chamou para si a responsabilidade. Pegamos o GDF em uma situação muito difícil, mas já faz um ano e queremos melhorar nosso controle;, explicou o secretário de Transparência, Carlos Higino.

Atualmente não há um balanço de quantos procedimentos foram feitos ao longo deste ano por meio de adesão à ata de preços ou contratos emergenciais. ;Sabemos que existem alguns na área da saúde, do lixo e no Detran. Claro que acompanhamos e auditamos por amostragem o que está sendo feito. Todos os procedimentos estão previstos em lei e, portanto, são legais. Mas devem ser exceções;, destacou Higino.

Os órgãos que já iniciaram o processo de compra sem licitação só terão autorização para concluí-lo se conseguirem convencer, tecnicamente, os respsonsáveis pelo controle citados no decreto e também o governador de que se trata de objeto relevante e de urgência. Caso contrário, a iniciativa será barrada e a pasta deverá elaborar a licitação.

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