Cidades

Filho de policial que atingiu amigo responderá por homicídio culposo

Adolescente encontrou uma pistola no armário e, ao brincar com amigos, atingiu a nuca da vítima, de 14 anos. Dono do armamento é policial civil

Antonio Temóteo
postado em 20/12/2011 08:00
Um adolescente de 14 anos morreu, na noite de domingo, vítima de um disparo acidental de arma de fogo. O garoto foi atingido na nuca na casa de um vizinho, no Condomínio Entre Lagos, em Sobradinho. Ele e outros três jovens brincavam com uma pistola calibre .40 do pai de um amigo, um policial civil.

A delegada-chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), Mônica Loureiro, explicou que os quatro rapazes estavam na casa da vítima e resolveram comprar uma pizza. Segundo a chefe da DCA, os adolescentes foram até a residência do autor do disparo. Ao procurar dinheiro no armário do pai, o garoto achou uma bolsa com a pistola. O policial civil e a mulher estavam em um casamento, e o filho mais velho havia saído com a namorada.

O grupo de adolescentes foi até a cozinha. A vítima ainda colocou a pistola na cintura e fez brincadeiras com os amigos. No caminho de volta para a sala da residência, o autor do tiro, de 15 anos, puxou o gatilho acidentalmente e atingiu o vizinho na nuca. Ele morreu no local. O corpo foi levado ao Instituto de Medicina Legal (IML). ;Os adolescentes gostam do que é proibido e se sentem atraídos por armas e carros. Um pistola calibre .40 é fácil de ser disparada porque a trava é muito simples. O que ocorreu foi uma tragédia;, disse Mônica.

Após ser levado pelo pai até o Hospital Regional do Paranoá porque estava em estado de choque, o adolescente de 15 anos e o policial civil compareceram à 6; Delegacia de Polícia (Paranoá) e, em seguida, se apresentaram espontaneamente à DCA. Os três garotos prestaram depoimento na delegacia da criança e foram liberados.

Segundo a chefe da DCA, o adolescente responderá por ato infracional análogo ao crime de homicídio culposo ; quando não há intenção de matar ; e o juiz que analisar o caso definirá qual pena será aplicada. O policial civil responderá à Justiça pelo crime de omissão na guarda e na cautela de arma de fogo e, se condenado, pode pegar até dois anos de prisão. Um processo administrativo também será aberto na Corregedoria da Polícia Civil porque a pistola pertence ao Estado.

O delegado titular da 6; DP disse que não comentaria o caso até o fim das investigações. A reportagem foi até o Condomínio Entre Lagos, tocou o interfone da casa da vítima e do autor do disparo, mas não encontrou ninguém nas residências. Os vizinhos estão assustados com a tragédia. O Correio tentou conversar com moradores, mas ninguém quis comentar o ocorrido. Uma senhora, que preferiu não se identificar, disse apenas que a vítima costumava brincar com os colegas na rua e era bastante educada.


O que diz a lei
Cautelas necessárias

O artigo 13 da Lei Federal n; 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, diz que é crime deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. As penas para a infração são multa e prisão de um até dois anos. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

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