A enfermeira de 22 anos que espancou uma cadela yorkshire até a morte em Formosa, cidade goiana a 80km de Brasília, se diz arrependida por ter agredido o animal de estimação na frente da filha de 1 ano e meio. Em depoimento à Polícia Civil, ela contou que maltratou a cadela porque ficou muito nervosa quando encontrou fezes e urina espalhadas pela casa. Segundo a mulher, no momento das agressões, ela não pensou e nem teve noção do que fazia, só percebendo a gravidade do ocorrido quando assistiu ao vídeo gravado de um apartamento vizinho e publicado na internet. A enfermeira foi multada ontem pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 3 mil.
Ela chegou ao Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) do município goiano, escoltada por policiais, às 9h. O depoimento durou mais de uma hora e, após o interrogatório, fiscais do Ibama fizeram uma notificação de multa. O valor da sanção é o teto que pode ser aplicado pelo órgão (veja O que diz a lei).
Após conversar com o delegado e duas escrivãs, a mulher falou pela primeira vez à imprensa. Muito abalada, ela chorava e estava com a voz embargada. ;Foi um fato isolado. Estou arrependida. Perdi tudo. Perdi minha casa. Sofro ameaças. Não apareci antes porque estou sob proteção (policial). Eu e minha família somos ameaçadas. Em momento algum, estive foragida e não sou eu que estou postando nada (na internet). Não tenho contato com internet, com telefone. Tudo meu foi cancelado;, afirmou. A mulher também atribuiu o suposto nervosismo que a levou a dar chutes e a asfixiar a cadela com um balde a problemas com vizinhos. Segundo a enfermeira, eles fizeram a mudança para o apartamento ;muito tarde; e ;faziam barulho parafusando até as 2h;.
A enfermeira negou qualquer distúrbio psicológico, disse que não é depressiva, que nunca fez tratamento e sempre foi ;uma pessoa normal;. ;Jamais tive confusão com ninguém. Depois disso, (os vizinhos) não falavam mais bom dia para a gente. Eles procuraram algo para me prejudicar. Eu errei, eu fiz, eu agredi realmente o cachorro. Estou arrependida e vou pagar de acordo com o que o juiz determinar. Estou pronta para cumprir;, argumentou.
O advogado dela, Gilson Saad, explicou que a cliente colaborará com todo o inquérito e será submetida a uma avaliação psicológica com a filha, a pedido da Delegacia de Formosa. Ainda serão ouvidos pela Polícia Civil de Formosa os policiais e bombeiros que estiveram na casa da enfermeira para socorrer a cadela.
Punições
O delegado que preside o inquérito, Carlos Firmino, deve indiciar a enfermeira por dois crimes. A pena para maus-tratos de animais prevê detenção de três a seis meses ou multa, sendo a sentença aumentada em um sexto se o animal morrer. Ela também deve ser denunciada por expor a criança a constrangimento, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena prevista de 2 a 3 anos de prisão. ;Em relação aos maus-tratos, ela será indiciada. A polícia busca elementos para que seja indiciada também por expor a criança a constrangimento. É preciso que haja um laudo pericial, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A gente quer reunir o maior número de provas para que o juiz possa condená-la;, explicou Firmino.
O que diz a lei
A enfermeira deve ser indiciada pela Polícia Civil de Formosa por crime ambiental e por expor a criança a constrangimento, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para maus-tratos de animais no Brasil é branda e prevê detenção de três a seis meses ou multa, sendo a sentença aumentada em um sexto se o animal morrer. Mas, como toda a ação se desenrola na presença de uma criança, para os policiais a enfermeira infringiu o art. 232 do ECA, que considera crime a exposição de um menor de idade a constrangimento e vexame e prevê pena de 2 a 3 anos de prisão.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou em R$ 3 mil a enfermeira que espancou o cachorro. O valor é o teto que pode ser aplicado pelo órgão de fiscalização. A punição é baseada no artigo 32 da Lei n; 9.605, de 1998, e no artigo 29 do Decreto n; 6.514 de 2008, que regulam crimes ambientais. Segundo o órgão, a mulher tem 20 dias para apresentar defesa ou pagar a multa.