postado em 04/01/2012 07:43
A Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) descredenciou duas escolas de ensino supletivo por emitirem certificados de conclusão do ensino médio de forma irregular. A decisão está registrada na edição da última segunda-feira do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Duas portarias tiram do Centro Educacional Evolução e do Centro Educacional Bandeirantes (Ceban), respectivamente localizados em Taguatinga e no Núcleo Bandeirante, o direito de permanecerem em funcionamento. Por enquanto, as escolas estão com as portas abertas. A direção de ambas afirmou que a decisão é injusta e vai recorrer.A investigação a respeito das práticas das instituições começou a partir da publicação uma série de reportagens pelo Correio, em julho do ano passado, denunciando as fraudes. As matérias mostraram que os responsáveis pelo Ceban e pelo Evolução garantiam ao aluno o término do antigo segundo grau em tempo inferior ao estabelecido pela legislação. A Secretaria de Educação, por meio da Coordenação de Supervisão Institucional de Normas de Ensino (Cosine), visitou as escolas, recolheu e analisou documentos, avaliou o processo pedagógico e atestou várias falhas no sistema delas.
Coordenador-geral da Cosine e relator do processo que investiga as escolas, Marcos Sílvio Pinheiro explica que, na realidade, o processo educacional não estava acontecendo. ;Tiramos cópia de tudo. Muitos alunos conseguiram a certificação em um mês, o que é muito grave. É educação a distância, mas não tinha tutores. A plataforma virtual das escolas também não tinha interação entre alunos e professores. Não tinham nem professores contratados. Um absurdo;, afirma Pinheiro. A partir da publicação das portarias, a primeira consequência é o impedimento das instituições em matricular novos alunos.
;Dentro dos conformes;
Tanto o Ceban quanto o Evolução continuam documentando novas matrículas. O coordenador do primeiro, Sérgio Vicente, alega que ainda não recebeu notificação. ;Fomos pegos de surpresa. Fizemos tudo dentro do que a secretaria pediu e eles não voltaram aqui. É uma chateação, porque nós trabalhamos dentro dos conformes;, garante. Vicente diz ainda que a instituição vai entrar com recurso. Já o diretor do Ceban, Deyvison Barbosa, admite algumas falhas, mas não aceita o descredenciamento. ;A Cosine esteve aqui e constatou problemas administrativos, como o acervo pequeno da biblioteca e a pouca utilização do portal pelos alunos, mas nada que justifique a medida;, alega.
Outro argumento levantado pelo diretor é a peculiaridade da educação de jovens e adultos (EJA), que prevê o direito de os estudantes terem o seu ritmo considerado no prosseguimento do curso. A modalidade, no entanto, sinaliza o respeito ao tempo de aprendizado do aluno em um sentido diferente. O presidente do Conselho de Educação do DF, Nilton Ferreira, explica que, na educação presencial, o aluno deve ter a frequência comprovada, quando no ensino a distância (EAD) ele pode estudar em casa e avaliar o momento em que está pronto para fazer a avaliação daquele segmento.
Regra e exceção
O professor rebateu também a alegação de que os alunos que devem apenas uma ou duas disciplinas podem concluir os estudos em tempo menor que o recomendado. ;O que a gente constata são alunos que mal concluíram o ensino fundamental sendo certificados em 30, 60 ou 90 dias. Estão usando a exceção para justificar a regra;, afirma o presidente do conselho. Ele diz ainda que a EAD é um problema sério no DF e, portanto, o conselho deve tomar novas providências. ;Vamos constituir uma comissão de conselheiros e outros membros para avaliar a situação. O quadro é pequeno para conseguirmos fiscalizar todas as instituições.;
No ano passado, seis escolas receberam punição semelhante e outras oito estão sob análise. Algumas ainda esperam investigação da Cosine. Tanto as instituições quanto a Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) devem receber cópias dos pareceres do Ceban e do Evolução, bem como a Agência de Fiscalização do DF, responsável pela interdição da instituição educacional.