Cidades

Atrasos e extravios de malas são um martírio para passageiros

postado em 04/01/2012 06:41
O que deveria ser um momento de descanso e descontração ao lado de familiares e amigos tem se tornado um martírio para quem vai viajar no início deste ano. Passageiros brasilienses ou em conexão na cidade enfrentam filas, atrasos e cancelamentos de voos, falta de informação e extravios de malas nos primeiros dias de 2012. A incerteza de chegar ao destino e aproveitar os dias de folga tem deixado os viajantes apreensivos. O Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek registrou ontem o maior número de voos atrasados pelo menos 30 minutos em todo o país. Dos 148 previstos para até as 18h, 41 atrasaram, ou 27,7% do total. Isso representa cerca de 10% dos atrasos em todos os terminais do país, segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Na última segunda-feira, a situação no aeroporto de Brasília foi ainda pior. O mau tempo provocou atrasos e cancelamentos em 67 voos, ou quase 45% das partidas. O fechamento dos terminais Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e de Goiânia também serviu para agravar o problema na capital federal. Os passageiros de uma companhia aérea com destino a Rio de Janeiro e São Paulo só conseguiram embarcar na manhã de ontem e precisaram de muita paciência para enfrentar a madrugada no terminal. Funcionários no balcão da empresa informaram que a situação se regularizou no fim da manhã.

O atraso pegou a estilista Camila Forestiero, 29 anos, de surpresa. Ela sairia de Campinas (SP) na manhã de ontem com destino a Brasília, mas não conseguiu embarcar. Camila remarcou a passagem e, novamente, não entrou no avião porque o voo foi cancelado. ;Precisava buscar uns documentos aqui e deveria chegar por volta das 10h. Só desci em Brasília às 13h30. Estou desde as 5h na rua e não almocei. Fico preocupada com a volta para casa ainda hoje;, contou a estilista.

Não bastassem os atrasos e cancelamentos de voos, houve quem enfrentasse outros problemas no aeroporto. A jornalista Maria Félix Fontelli, 55 anos, moradora de Águas Claras, saiu do Rio de Janeiro por volta das 19h da última segunda-feira, com destino à capital federal e, ao desembarcar, surpreendeu-se ao ser informada de que a bagagem havia sumido. ;Ficamos muito tempo em frente à esteira para pegar as malas e elas não vieram. Isso ocorreu com pelo menos 15 pessoas;, contou. Funcionários da companhia aérea entraram em contato com Maria ontem para avisar que os pertences haviam chegado. ;Minha mala estava toda rasgada. Eles não explicaram porque estava desse jeito nem pediram desculpa pelo ocorrido;, lamentou.

Reclamações
Em dezembro de 2011, o Juizado Especial do Aeroporto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) fez 706 atendimentos a passageiros. São reclamações sobre atrasos e cancelamentos de voos e extravios de bagagem, por exemplo. Desse total, 423 foram para informações aos clientes das companhias aéreas que se sentiram lesados, 176 conciliações e 55 processos encaminhados para decisão judicial. O restante se refere a desistências e processos de outros estados. Somente nos primeiros três dias de janeiro, 38 pessoas buscaram orientação no juizado. O conciliador Renê Cácio Gomes da Silva explicou que, se o passageiro se sentir prejudicado, deve buscar os direitos nas empresas. Se não conseguir resultado, pode procurar o juizado ou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


De olho na bagagem

Como o movimento continua intenso nos aeroportos nesta época do ano, as chances de que imprevistos ocorram aumentam. Se você vai viajar de avião, anote algumas dicas que podem ajudar caso a bagagem não esteja na esteira ao chegar ao destino:

; Identifique a bagagem (externa e internamente) com seu nome, endereço e telefone. Isso facilita a devolução quando a mala for encontrada.

; Procure o balcão da companhia aérea imediatamente após perceber que a bagagem não apareceu. Faça a reclamação formal, por escrito, e preencha o registro de irregularidade de bagagem (Ribe); é possível fazer a reclamação em até 15 dias após o desembarque.

; Confirmado o extravio, a devolução pode ocorrer em até 30 dias, em voos nacionais, e até 21, em voos internacionais. Após esse período, o consumidor terá direito a ser indenizado;

; Declare, antes do embarque, o valor atribuído a sua bagagem e, se desejar, pague o seguro estipulado pela companhia para essa finalidade;

; Se houver dano à bagagem, saiba que somente serão considerados para efeito de indenização os objetos destruídos ou avaliados;

; Se objetos forem furtados do interior da mala, registre uma reclamação na companhia e outra na polícia, que é a autoridade competente para averiguar o fato.

; O consumidor não deve assinar ou aceitar qualquer valor de indenização se discordar dos valores propostos;

; O Código de Defesa do Consumidor proíbe a limitação de indenização em caso de prejuízo ao consumidor;

; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e não os tratados internacionais, em caso de extravio de bagagem;

; O consumidor tem direito, além do dano material, ao dano moral pelo extravio de sua bagagem.

; Na hora de fazer as malas, prefira levar na bagagem de mão os objetos de valor, como joias e eletrônicos;

; Ao ter problemas com as bagagens, registre queixa na Anac para que seja aplicada uma sanção administrativa à companhia.

* Com informações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e da Infraero.

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