Cidades

Sai lista com 65 habilitados para adquirir imóveis no Jardins Mangueirais

DODF desta segunda-feira (9/1) traz 65 candidatos com processos em ordem, 48 em exigência e 347 candidatos com processo indeferido

postado em 09/01/2012 20:59
A Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) divulgaram, nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nova relação de pessoas habilitadas a adquirir um imóvel no Setor Habitacional Jardins Mangueiral. São mais 65 candidatos com processos em ordem, 48 em exigência e 347 candidatos com processo indeferido.

Candidatos em ordem
; Deverão entrar em contato com a empresa Jardins Mangueiral pelo telefone 0800 776 1414, pelo site www.agendajm.com.br ou no Setor Comercial Sul, Quadra 08, bloco B-60, 1; andar, sala 114 no prazo improrrogável de dez (10) dias corridos a contar da data de publicação do edital no DODF para iniciar o processo de aquisição das unidades habitacionais. Os que não atenderem a esse prazo terão a habilitação cancelada, tornando o respectivo cadastro inativo.

Candidatos em exigência
; Estão sendo notificados por carta registrada das exigências que deverão cumprir para complementação do processo de habilitação. Caso ainda não tenham recebido a notificação e queiram tomar conhecimento das exigências antecipadamente, poderão solicitar informações à Codhab, por meio do e-mail mangueiral.exig@codhab.df.gov.br.

Para cumprimento das exigências, o candidato deverá comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Público da Codhab, situado no Setor Comercial Sul, quadra 06, Bloco A, lotes 13/14, Térreo, Brasília/DF, no horário das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, munido da carta que vier a receber.

Os candidatos com processo em exigência que tenham pessoas com deficiência na família deverão comparecer à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no posto de atendimento da Estação 114 Sul do Metrô, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, munidos da carta que vierem a receber. O candidato que não cumprir as exigências no prazo estabelecido na notificação será considerado desistente, ficando o respectivo cadastro inativo.

Candidatos indeferidos ; Serão notificados por carta registrada, cabendo recurso da decisão de indeferimento no prazo de dez (10) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação