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GDF quer limitar supersalários de servidores e economizar R$ 60 milhões

Uma instrução normativa, em vigor desde outubro, limitou supersalários de pelo menos 200 servidores do mais alto escalão da estrutura do Governo do Distrito Federal. A regra, publicada pela Secretaria de Administração, estabeleceu procedimentos para abatimento da remuneração de quem tem mais de um contracheque e extrapola o teto do funcionalismo público. Esse pagamento além do limite constitucional representa um custo de R$ 5,6 milhões por mês aos cofres públicos. O corte provocará uma economia anual de R$ 60 milhões.

A medida atinge secretários de Estado, dirigentes de empresas e servidores de cargos estratégicos, principalmente nas áreas de saúde, educação, fazenda e também na Procuradoria-Geral do DF. Os nomes dos atingidos não foram divulgados. São funcionários que recebem de órgãos da União e estão cedidos para o Executivo local ou são aposentados e estão designados para outras funções.

A partir de agora, as remunerações serão somadas e o GDF vai repassar a eles a parcela limitada ao teto. Quem possui duas fontes de pagamento no Governo do DF terá a remuneração restrita a R$ 24.117,62. O valor corresponde a 90,25% dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A instrução, no entanto, criou uma casta de servidores com teto diferenciado. Quem recebe salário ou aposentadoria da União passou a ter o mesmo teto do funcionalismo público federal, ou seja, R$ 26,7 mil. Estão nessa situação, principalmente, servidores cedidos pela Câmara dos Deputados e do Senado que já têm salários praticamente no teto. Com as glosas de pagamentos, o GDF economizou R$ 5,6 milhões em outubro passado. Em novembro, o valor chegou a R$ 5,7 milhões. ;Esse montante é revertido para o caixa do Distrito Federal e pode ser usado em benefício da população em outras ações;, afirma o secretário adjunto de Administração, Jacy Braga.

Decisão judicial

Desde que a Reforma da Previdência ; Emenda Constitucional n; 47/05 ; estabeleceu um limite salarial no funcionalismo público, há uma dúvida sobre como cortar vencimentos de quem recebe de mais de uma origem. A divergência era tão evidente que a própria presidente do Tribunal de Contas do DF, Marli Vinhadeli, esteve nessa situação. Ela recebia aposentadoria como servidora do próprio órgão e salário como conselheira. O conselheiro, hoje aposentado, Jorge Caetano e o auditor Paiva Martins também foram enquadrados na regra.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou o pagamento extrateto em ação judicial. Em outubro, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios firmou o entendimento de que vale o limite, mesmo no caso de mais de uma origem de vencimentos. Ao elaborar a instrução normativa, o Governo do DF levou em conta também um parecer da Procuradoria de Pessoal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O secretário de Administração, Wilmar Lacerda, explica que o teto diferenciado é importante para que o Executivo do DF consiga atrair servidores qualificados do governo federal. ;Era injusto fazer com que esses servidores tivessem uma redução salarial para vir trabalhar aqui;, afirma.

ENTENDA O CASO

Pagamentos simultâneos

A publicação do ato normativo foi possível após julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que declarou inconstitucional a Decisão n; 4.906/2010 do Tribunal de Contas do DF.

No documento, os conselheiros haviam permitido pagamento total acima do teto salarial para servidores que recebiam mais de uma remuneração de entes federativos distintos. Mas, de acordo com os desembargadores, o limite deve incidir sobre a soma dos proventos.

O imbróglio surgiu com a Instrução Normativa n; 1/2009, da Secretaria de Planejamento ; que considerou a soma dos salários para efeito do teto. No entanto, os conselheiros do Tribunal de Contas foram provocados pelo Executivo a responder sobre a legitimidade do recebimento simultâneo de aposentadorias de sistemas previdenciários distintos. Segundo o TCDF, a acumulação era possível.

O Ministério Público, no entanto, ajuizou ação contra o entendimento do TCDF e teve o pleito admitido pela Corte, que entendeu que o teto remuneratório deve incidir sobre a soma dos valores recebidos em duplicidade.