Cidades

Lei proíbe tabaco em veículos com crianças, adolescentes e grávidas

Lei distrital que entra em vigor a partir de 28 de março proíbe o uso do cigarro em veículos particulares que estiverem transportando crianças, adolescentes e grávidas. Legislação inclui táxis e automóveis oficiais

postado em 14/01/2012 08:00
Há 13 anos como taxista, Denomarte Duarte reclama da nova lei:
O cerco ao tabagismo aumentará em dois meses e tem causado polêmica entre fumantes e não fumantes do Distrito Federal. O ato de acender um cigarro dentro do próprio carro poderá custar R$ 500 de multa administrativa a partir de 28 de março. Para proteger quem não é dependente da nicotina dos perigos da fumaça tóxica, a proibição vai valer para veículos particulares que estiverem transportando crianças, adolescentes e grávidas. A Lei Distrital n; 4.729, de 28 de dezembro de 2011, inclui os automóveis oficiais e os destinados ao transporte coletivo, como táxis.

As penalidades, conforme o artigo 7;, deverão ser impostas pelos órgãos de vigilância sanitária e defesa do consumidor. O prazo para regulamentação é de quatro meses, a contar da data de publicação. De acordo com a assessoria do deputado distrital Cláudio Abrantes (PPS), autor do projeto de lei, o decreto que deverá ser editado e publicado pelo Governo do DF vai detalhar os mecanismos de fiscalização e aplicação das sanções.

O valor da multa dobra em caso de reincidência e a penalidade pode ser aplicada tanto ao condutor quanto ao proprietário do veículo particular em que for constatada a irregularidade. Além disso, o automóvel pode acabar removido.

No caso dos motoristas de carros oficiais ou destinados ao transporte coletivo, além da multa, a concessão de funcionamento poderá ser suspensa. A lei determina ainda que esses automóveis tenham afixados, em locais visíveis, avisos de advertência sobre a proibição do cigarro durante a viagem.

Há 310 mil pessoas dependentes da nicotina no Distrito Federal, o equivalente a 14% da população. Muitos deles consomem a substância nos lugares englobados pela nova legislação. Taxista há 13 anos, Denomarte Duarte, 35 anos, afirma ter levado passageiros que pediram para acender um cigarro dentro do automóvel.

Fumante, ele permite que o ato seja consumado e admite fazê-lo também. ;É ridículo não poder fumar em um carro que é seu. Daqui a pouco, vão querer proibir o cigarro até dentro de casa;, reclama.

Proteção
A lei distrital ganhou o apoio da comunidade médica e gerou reações positivas no país. O coordenador do Programa de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde do DF, Celso Rodrigues, afirmou que tem recebido correspondências de órgãos ligados ao assunto de outros estados. ;A lei é um avanço espetacular e teve repercussão nacional. É uma segurança para os não fumantes e vai proteger pessoas como crianças e gestantes da exposição à fumaça;, avalia o pneumologista.

De acordo com Celso, os cuidados para que o tabaco não contamine o carro não se mostram suficientes. Ele afirma que, ainda que os vidros estejam abertos enquanto a pessoa consome o cigarro, a fumaça fica impregnada em bancos, tapetes e carpetes. ;Na hora que alguém entra, acaba levantando um série de partículas das 4,7 mil substâncias tóxicas que pertencem ao cigarro;, explica. Se as janelas estiverem fechadas durante o ato, o perigo é ainda maior. ;A pessoa está inalando a fumaça que sai do filtro e a que sai da ponta do cigarro. É uma exposição ainda mais exagerada;, alerta.


Passivos sob os mesmos riscos

Mesmo com a queda no número de tabagistas no DF, os profissionais da área de saúde continuam o trabalho de conscientização dos brasilienses para os perigos do cigarro. Em 1999, 34% dos moradores da capital dependiam da nicotina.

Atualmente, os fumantes correspondem a 14%. Somente no ano passado, 3,2 mil pessoas deixaram o hábito, dentro do universo de 4 mil homens e mulheres que receberam atendimento no Programa de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde.

Os malefícios provocados pelas substâncias tóxicas do cigarro vão desde a bronquite crônica ao câncer e ao enfisema pulmonar. O pneumologista Ricardo Martins, do Hospital Universitário de Brasília (HUB), afirma que os fumantes passivos correm os mesmos riscos. ;Isso depende do grau de exposição. Mas a tendência é a mesma proporção de danos para pessoas que convivem com fumantes durante longos períodos. As crianças levam menos tempo para desenvolver alergias e doença respiratórias;, afirma.

A batalha para abandonar o cigarro é dura. O taxista Walter de Oliveira, 50 anos, está sem fumar há quase duas semanas e conta que é difícil seguir em frente com a decisão. ;A vontade é muito grande e é preciso ter disciplina para não acabar voltando;, afirma. Ele acredita que a lei de proibição do tabaco em veículos como os táxis vai ajudá-lo na luta diária contra a nicotina. ;Vai ser uma justificativa a mais para que o passageiro não queira fumar dentro do carro;, explica.

O DF conta com 61 núcleos de referência para ajudar os dependentes do tabaco, espalhados em centros de saúde e hospitais da rede pública. Além de reuniões periódicas, os participantes têm acompanhamento profissional e, caso necessário, recebem medicamentos para ajudar a largar o cigarro. ;O tabagismo constitui a causa mais importante de morte evitável do mundo. A tendência é diminuir progressivamente;, espera o coordenador do Programa de Controle do Tabagismo, Celso Rodrigues. (LT)

Pare de fumar
O Programa de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde recebe gratuitamente pessoas que desejam acabar com o vício. Os atendimentos são feitos em centros de saúde e hospitais públicos. Informações: 3346-5770 e www.saude.df.gov.br.

Cada vez mais rigor
Os limites para o consumo de tabaco ganharam força com a publicação da Lei Federal n; 9.294, de julho de 1996. O documento impôs restrições, por exemplo, às propagandas de cigarro nos meios de comunicação do país. Com o passar dos anos, a legislação sofreu alterações e se tornou mais rigorosa. Entre outras coisas, foi proibido o uso dos produtos em aviões e veículos de transporte coletivo.

Os chamados fumódromos acabaram de vez no fim do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n; 12.546, que alterou dispostivos da legislação de 1996. Com isso, ficou ;proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação