Adriana Bernardes
postado em 18/01/2012 08:00
O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFtrans) manterá o combate ao transporte pirata de passageiros, apesar de a decisão da 7; Vara de Fazenda Pública beneficiar dois motoristas autuados por pirataria. Eles foram multados pelo DFTrans e tiveram os veículos recolhidos ao depósito do Departamento de Trânsito (Detran).
Recorreram à Justiça contra os dois órgãos e ganharam. O juiz determinou a anulação do auto de infração e das multas aplicadas, e mandou o Detran liberar os carros.
No entendimento do Tribunal de Justiça, ;para se caracterizar a fraude da operacionalização de transporte alternativo de passageiros, é necessário que o veículo multado possua as características exigíveis para tal. Se não as possuir, caracteriza mera infração;. No caso específico dos dois condutores, o TJ entendeu que, por se tratar de veículo de passeio, a fraude não ficou caracterizada. A decisão beneficia apenas os dois condutores que entraram com ação na Justiça e não é consenso no Tribunal (Leia entenda o caso).
Além disso, na sentença, o juiz argumentou que o artigo 28 da Lei n; 239/92 foi considerado inconstitucional pelo TJ. ;A jurisprudência já está saturada nesse sentido, mas insistem as autoridades de trânsito em multar com base em uma lei já declarada inconstitucional, repito, aos quatro ventos, abarrotando o Judiciário com demandas repetitivas inúteis.; A lei teria vício de iniciativa, pois, pela Constituição Federal, somente a União pode legislar sobre trânsito e transporte.
Apesar de o Detran ser citado na sentença, o diretor-geral substituto, Rômulo Felix, explicou que a decisão não afeta o órgão de trânsito. ;Nós não lavramos o auto de infração. O veículo foi apreendido com base na autuação do DFtrans, amparado em lei distrital;, explicou.
Incentivo à ilegalidade
Enquanto isso, os ;piratas; não dão trégua e seguem ignorando a proibição contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na manhã e durante parte da tarde de ontem, a reportagem do Correio flagrou dezenas de motoristas cooptando pessoas nos pontos de ônibus (leia matéria ao lado). Na avaliação do diretor operacional do DFTrans, Ricardo Leite, a decisão da Justiça incentiva a pirataria. ;Essas pessoas fraudam, sim, o sistema de transporte público com carro de passeio, também. Elas têm uma rede de comunicação, vigilância e aliciamento de passageiros nas paradas de ônibus. Desde novembro do ano passado, intensificamos a fiscalização e vamos continuar agindo dessa forma;, avisou Leite.
No entendimento do governo local, a lei que ampara o combate à pirataria não pode ser considerada inconstitucional, pois foi questionada com base em uma arguição de inconstitucionalidade e a decisão dos desembargadores não foi unânime. ;Portanto, ainda cabe recurso. A validade da lei está em discussão. Enquanto não for julgada, ela continua em vigor;, garantiu Leite. Para ele, a legislação distrital ganha ainda mais força com a sanção presidencial da Política Nacional de Mobilidade Urbana, neste mês. De acordo com ela, cabe aos gestores de trânsito combater as fraudes ao sistema de transporte público coletivo.
Mesmo com a convicção de que a lei distrital é constitucional e com o reforço da política nacional de mobilidade, uma equipe do DFtrans trabalha para aperfeiçoar a legislação local. A meta é enviar um projeto de lei para a Câmara Legislativa até abril, quando as regras federais entram em vigor. ;Vamos melhorar a redação do artigo 28, alvo dessa arguição de constitucionalidade, e também definir com mais clareza que o transporte de passageiros é uma atividade econômica e, portanto, a ação da pirataria representa uma fraude ao sistema;, detalhou Leite.