Cidades

Contribuintes terão mais 30 dias para indicar benefício do Nota Legal

A partir de segunda-feira (30), cadastrados no Programa Nota Legal terão 30 dias para indicar para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. Novo prazo visa aumentar segurança

postado em 24/01/2012 20:28
O Governo do Distrito Federal (GDF) abrirá, a partir desta segunda-feira (30), um novo período de 30 dias para que os cadastrados no Programa Nota Legal possam indicar para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. A decisão de reiniciar o prazo, que agora vai até o próximo 29 de fevereiro, visa aumentar a segurança da operação.

;Achamos mais prudente estipular novo prazo e recomeçar o processo;, afirmou o subsecretário da Receita do DF, Estevão Caputo. De acordo com ele, as alterações no sistema permitirão que o processo seja feito da forma mais segura possível. ;Neste novo prazo, a infraestrutura do site estará de acordo com a demanda. Não haverá problemas;, destacou o subsecretário.

O contribuinte que já indicou em qual imposto pretende utilizar seus créditos, seja ele o sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e/ou o Predial e Territorial Urbano (IPTU), terá de acessar o sistema novamente e refazer a indicação. Quem fez o cadastro, registrou reclamação ou solicitou nova senha a partir do dia 14 de janeiro terá de refazer o cadastro no site do Programa Nota Legal.

Os contribuintes também poderão, até o final do mês de fevereiro, fazer as reclamações referentes aos documentos fiscais (notas e cupons) emitidos no mês de novembro de 2011 e que não tenham sido registrados. Excepcionalmente, será possível registrar reclamações de dois meses: novembro e dezembro.

Dos 400 mil contribuintes cadastrados no Nota Legal, 83 mil já haviam feito a destinação do desconto. A maior parte (82%) pediu abatimento no pagamento do IPVA.

Desconto ; O uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar por pagar os impostos em cota única. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal, desde que a pessoa e o bem indicado não tenham débitos com o GDF. A transferência de créditos somente é permitida, por lei, entre pessoas físicas.

É possível optar por um dos tributos (IPTU ou IPVA) ou dividir os créditos entre ambos. Ao acessar a área restrita do site (é necessário digitar senha), o consumidor é informado do valor previsto para o lançamento dos impostos. O total de créditos disponibilizados para utilização em 2012 é de cerca de R$ 190 milhões.

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