Jornal Correio Braziliense

Cidades

Projeto Nota Legal coleciona uma série de falhas e prejudica o contribuinte

) funcionará com celeridade. Desde o último dia 15, quando o período para optar pela transferência começou, muitos contribuintes vêm reclamando de lentidão e instabilidade no acesso. ;As pessoas vão experimentar um tráfego bem mais tranquilo;, disse Caputo. O subsecretário minimizou o impacto que a mudança terá para os consumidores. Disse que as pessoas não precisam procurar os postos da Receita para informar os créditos. ;O processo não implica deslocamento dos usuários;, ressaltou.

IPTU e IPVA
No total, 20,8% das 400 mil pessoas cadastradas do Nota Legal, que já tinham solicitado o desconto de cerca de R$ 26 milhões, vão ter trabalho dobrado. O cadastramento de alguns usuários também terá que ser refeito. Segundo a Secretaria de Fazenda, quem fez o registro pela primeira vez, protocolou reclamação ou solicitou nova senha de 14 de janeiro para cá deve refazer o pedido.

Estevão Caputo informou que o calendário de vencimento do IPTU e do IPVA, previsto para começar em abril, não será alterado em função da extensão do período para indicar os créditos. ;Os prazos estão estabelecidos com folga;, declarou. De acordo com o subsecretário, não houve qualquer perda de dados, e os participantes do Nota Legal encontrarão o mesmo valor aguardando por eles. ;É possível até que seja um pouco mais, já que no prazo pode ser liberado algum crédito proveniente de reclamação;, comentou.

Queixas sobre créditos que não entraram são uma constante desde que o Nota Legal começou a valer, em 2009. O programa funciona com o contribuinte informando o CPF nos estabelecimentos onde compra. A empresa emite nota fiscal com o número do documento e presta esclarecimentos ao Fisco. A partir daí, 30% do imposto recolhido pela pessoa jurídica vão para o cidadão e podem ser convertidos em desconto no IPVA ou no IPTU. Mas, na prática, diversos empresários não enviam os dados do consumidor à Fazenda como deveriam (leia quadro com as falhas recorrentes do programa).

Desgaste
O assistente de arquivos Plínio Gama, 42 anos, passa por esse problema. Este ano, ele acumulou R$ 213 em créditos do Nota Legal. Em 2011, recebeu R$ 207, que usou para reduzir o valor de seu IPVA. Plínio considera o programa benéfico, mas acredita que as notas que pediu não foram computadas na totalidade. ;Eu esperava mais, mas já ajuda. Ainda mais no começo de ano, com colégio e material escolar dos filhos para pagar;, opina. Plínio fez opção de desconto no site da Fazenda logo no início do prazo de 2012. Agora, com as alterações anunciadas pelo órgão, será obrigado a realizar a indicação de novo.

Para José Matias-Pereira, professor de Finanças Públicas na Universidade de Brasília (UnB), além de contratempo para os contribuintes, a necessidade de refazer a transferência dos créditos será prejudicial ao bom funcionamento do Nota Legal. ;É uma coisa grave e que traz um enorme desgaste para a imagem do programa e do GDF. Quando acontece algo desagradável como o que está sendo anunciado, isso diminui a credibilidade;, analisa.

Matias-Pereira, no entanto, considera a proposta do Nota Legal válida. ;É positivo no sentido de ajudar a construir cidadania, obrigando as empresas a recolher impostos;, avalia. O professor acredita que o GDF deveria investir mais recursos no programa. ;A estrutura que o governo montou para administrá-lo foi deficiente desde o início. É lamentável, pois em um contexto como o que vivemos seria possível construir um sistema de muito mais qualidade;, defende.

Colaborou Diego Amorim


Ampliação vetada
Em setembro do ano passado, o governador Agnelo Queiroz vetou projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa que ampliava a utilização do Nota Legal, permitindo que aqueles que não tivessem carro ou imóvel recebesse os créditos em dinheiro. A Secretaria de Fazenda alegou ter encomendado um estudo à Procuradoria-Geral do DF (PGDF). O parecer dos procuradores indicou que a adoção da medida não seria recomendável, pois provocaria ;impacto desconhecido no orçamento;.


Transferência garantida
O programa do Distrito Federal foi inspirado no Nota Fiscal Paulista, de distribuição de créditos. Naquele estado, os contribuintes podem usar o valor acumulado para desconto ou recebê-lo em dinheiro vivo. O que muita gente não sabe é que não são apenas os paulistas que têm acesso ao benefícios. Quem vive em outras unidades da Federação e fez a compra em São Paulo tem a opção de incluir o CPF na nota fiscal e receber créditos, que são transferidos diretamente para a conta bancária.


Tira-dúvidas

Pedi CPF na nota pelo menos uma vez. O que devo fazer?
; É preciso se cadastrar no site do programa e indicar o número do Renavam do carro a ter o IPVA reduzido ou, no caso do IPTU, a inscrição do imóvel.

Todas as compras serão levadas em conta?
; Os créditos processados para abatimento em 2012 se referem a transações realizadas até novembro de 2011.

Posso usar os créditos se eu tiver algum débito com a Receita?
; Se a quitação ocorrer no período de indicação, assim que o sistema
receber a informação do pagamento, é possível fazer a transferência
dos créditos. Caso haja débitos parcelados, o uso também é autorizado
se não existirem parcelas em aberto.

Posso ;doar; meus créditos?
; Sim. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal. Não há necessidade de o benefício estar atrelado aos bens de quem adquiriu os créditos. Integrantes de uma mesma família, por exemplo, podem somar os valores acumulados para quitar o IPTU da casa.

É possível guardar créditos?
; Sim. Os créditos podem ser usados em até dois anos após o processamento deles no sistema. O contribuinte pode escolher juntar créditos para um abatimento maior no ano seguinte.

O uso dos créditos elimina o desconto de 5% para pagamento da cota única?
; Não. É cumulativo. E, no caso do pagamento da cota única, o abatimento do Nota Legal leva em conta o valor do tributo com desconto.

Posso quitar meus impostos com os descontos do programa?
; Sim, não há limite para o acúmulo de créditos.


Falhas detectadas

; Não basta pedir o CPF no documento fiscal para garantir os descontos. Muitas notas não são processadas no sistema da Secretaria de Fazenda. O governo reconhece a confusão, culpa os comerciantes e pede aos participantes que denunciem os estabelecimentos onde o problema ocorre. Apesar das reclamações e das multas aplicadas, a falha se repete. Participantes exigem a lista das empresas notificadas, o valor das multas e se elas foram de fato pagas, além da divulgação dos estabelecimentos que insistem em não repassar as informações.

; A Secretaria de Fazenda informou, na época do lançamento do programa, que não seria necessário guardar as notas com CPF. O discurso mudou e a orientação passou a ser não só ter em mãos os documentos como acompanhar os créditos pelo site e, se necessário, levá-las a alguma agência da Receita. A secretaria diz não ter condições de fazer o controle das notas que não são computadas.

; Problemas técnicos atrapalham a navegação do site do programa desde o início. Por mais de uma vez, a Secretaria de Fazenda anunciou melhorias no sistema. As falhas, principalmente no período de indicação do uso dos créditos, fizeram o governo a adiar o prazo de transferência em uma semana, em 2010. Desta vez, o problema foi ainda mais grave.

; Muitos participantes contestam o cálculo de notas computadas, mas que não rendem crédito algum. A Secretaria de Fazenda explica que, neste caso, o desconto ocorre após o pagamento do imposto pelo empresário ou prestador de serviço e que o crédito zerado pode ser sinal de sonegação ou de que, naquele mês, o estabelecimento não teve tributo a recolher. O governo alega, porém, que a Receita pode não explicar o motivo, com base no sigilo assegurado pelo Código Tributário Nacional.

; Os primeiros materiais de divulgação do governo, em 2009, indicavam que seriam devolvidos aos participantes 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhido pelo estabelecimento. O anúncio não foi claro e fez a maioria dos contribuintes se decepcionar com o tamanho dos descontos oferecidos, considerados de pequeno valor. Os créditos individuais se limitam a 7,5% do valor da nota, no caso de ICMS, e a 1,5%, no caso de ISS. Os cálculos feitos pela Secretaria de Fazenda levam em conta o total de imposto recolhido pela empresa e a quantidade de pessoas que pediram Nota Legal naquele mês.