A greve dos vigilantes do Distrito Federal, categoria que reúne 20 mil trabalhadores, prejudicou uma série de serviços públicos e privados no Distrito Federal. Os primeiros a sentirem os efeitos da paralisação foram funcionários e pacientes dos hospitais públicos, que perderam os vigias ainda na noite de quinta-feira, quando a categoria decidiu cruzar os braços. Os clientes dos bancos, porém, foram os mais afetados. Segundo o Sindicato dos Bancários, 89,5% das 380 agências fecharam as portas ontem. Alguns espaços de lazer, como o Jardim Zoológico, também preferiram não abrir, por questões de segurança. Hoje e amanhã, o Zoo não funciona.
Quem procurou resolver pessoalmente algum problema no banco ontem enfrentou dificuldade. Alguns clientes ainda pediram ajuda aos bancários que permaneciam nos locais, mas, sem os vigias que cuidam das portas giratórias, nenhum serviço foi prestado. Somente os caixas eletrônicos eram acessados. Empresas financeiras de empréstimos também não abriram.
[SAIBAMAIS]
Em um banco da Asa Sul, um funcionário teve de ficar na porta controlando a entrada. Apenas o atendimento comercial da agência funcionou ontem. ;Nem a gente sabia. Chegamos e vimos as placas (de informação sobre a greve). Ficamos com um pouco de medo. Pessoas entram falando que vão na gerência, mas a gente nunca sabe;, comentou o bancário, que preferiu não se identificar. Ele ainda contou que todo o dinheiro dos caixas foi retirado pela manhã para evitar roubos na agência.
As pessoas que compareceram aos bancos eram orientadas por funcionários a usar os caixas eletrônicos, o serviço da internet ou a procurar casas lotéricas para pagar contas. O corretor de imóveis Baltazar Neto, 41 anos, morador do Gama, foi surpreendido pela greve. Ele planejava pagar contas de luz e de água, além da prestação do carro. Teve de adiar os planos e também não pôde fazer um depósito e um saque. ;É horrível. Os vigilantes protegem o patrimônio dos banqueiros. Os patrões deveriam pagá-los corretamente;, criticou Baltazar.
Prejuízo
Durante todo o dia, diversos profissionais de segurança passaram nas agências de Brasília para conferir se não havia empregados ;furando; a greve. Uma agência do Santander, que estava funcionando desde as 11h, fechou a pedido dos vigilantes. Apenas os clientes que já estavam dentro do local foram atendidos. Em uma agência da Caixa Econômica, os depósitos foram desabilitados no sistema eletrônico para não manter dinheiro desprotegido nas máquinas. ;Não imaginei que a greve tivesse um reflexo tão grande nos bancos. Eu tenho prazo em uma transação bancária para um cliente. Vou ter de buscar outro meio agora;, lamentou o advogado Josias Freitas Júnior, 40 anos.
Para muitos, porém, o prejuízo foi maior. A dona de casa Audicéia Oliveira Ramos, 54 anos, moradora do Guará II, tentou, em vão, ter o cartão desbloqueado por um funcionário do Bradesco do Setor Comercial Sul. ;Meu marido está internado, na mesa de cirurgia. Preciso de dinheiro para pagar o atendimento e a cirurgia de vista dele;, lamentou.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) alerta que os clientes não podem ser prejudicados pela greve. ;Os bancos têm a obrigação de criar canais alternativos de atendimento e não podem cobrar juros dos correntistas que foram impedidos de fazer uma transação devido à paralisação. O consumidor que tiver prejuízos pode procurar o Procon ou buscar a reparação em nível da esfera judicial;, completou o diretor do instituto, Oswaldo Morais.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação dos Bancos do DF (Assban) informaram que as instituições exigem das prestadoras de serviços de vigilância a colocação de funcionários nas agências para garantir o atendimento ao público. A federação ainda informou que ;lamenta que os sindicatos dos vigilantes tenham lançado mão para alcançar seus objetivos de estratégia que prejudica o atendimento ao público;.
O que diz a lei
A Lei Federal n; 7.102/93, que prevê a segurança para bancos, diz que ;é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário que não possua sistema de segurança;. Em outro artigo, a norma define que ;o sistema de segurança referido (...) inclui pessoas adequamente preparadas, assim chamadas vigilantes;.