Cidades

Colégio Dromos é obrigado a desocupar o imóvel na Quadra 609 da Asa Sul

Roberta Machado
postado em 29/01/2012 08:00
Unidade do Colégio Dromos situada no Sudoeste: escola pode receber estudantes do ensino médio provenientes da Asa Sul
Às vésperas do início das aulas, 490 alunos da unidade da Asa Sul do Colégio Dromos tiveram uma mudança repentina de ambiente. Há uma semana, a escola recebeu uma ordem judicial para desocupação do imóvel, localizado na 609 Sul. De acordo com o centro de ensino, o prédio pertence a uma congregação católica, mas estava alugado desde 2006. O litígio entre proprietários e inquilinos pegou de surpresa os pais e responsáveis legais, já que grande parte deles renovou as matrículas dos estudantes no ano passado.

A direção do Dromos traçou alternativas para que os alunos não fiquem desabrigados. Os matriculados na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental vão estudar em outro prédio, na 606 Sul, alugado pela direção. Além disso, a unidade do Sudoeste foi oferecida para o restante dos estudantes, inclusive os de nível médio.

As incertezas a respeito das instalações do colégio na 609 Sul começaram no ano passado. Segundo o advogado da instituição de ensino, os inquilinos tinham um acordo verbal com os proprietários que garantiria a permanência no local por cinco anos. Em fevereiro, porém, a congregação religiosa pediu na Justiça a desocupação do prédio. O colégio conseguiu, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar que permitiu o funcionamento da escola no edifício até a apreciação do recurso.

Com a publicação da sentença no fim do ano, a permissão do STJ perdeu a validade e o Dromos recebeu prazo para sair do local até 31 de dezembro. ;Recorremos, e o presidente em exercício do Tribunal de Justiça deferiu liminar dizendo que o colégio deveria ficar no local. Mas, surpreendentemente, em 17 de janeiro, ele voltou atrás e revogou a liminar;, explicou o advogado Jackson Domenico. O colégio ainda aguarda o julgamento do agravo de discussão de mérito, na próxima quarta-feira. De acordo com a defesa da escola, a desocupação da instituição seria ilegal, pois as aulas da faculdade, que funciona no local em período noturno, já tiveram início (veja O que diz a lei).

Os responsáveis pelo Dromos reclamam da forma como o processo se desenrolou. A diretora da unidade da Asa Sul, Amábile Pacios, ressaltou que nenhum aluguel foi atrasado durante os seis anos em que a instituição ocupou o terreno na quadra 609. ;As razões são ocultas. Não foram sensíveis às 500 crianças, nem aos 120 professores e demais funcionários que ficaram sem ter para onde ir;, afirmou. Cerca de outros 400 estudantes matriculados em quatro cursos de nível superior também ficaram sem sala de aula.

O imóvel na 609 Sul pertence à Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição. No local, funcionou anteriormente o Colégio Pio XII. A reportagem entrou em contato com a congregação, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Apontado como um dos possíveis interessados em se instalar no terreno, o Colégio Marista de Brasília descartou a informação. Por meio da assessoria de imprensa, declarou desconhecer ;qualquer informação sobre os assuntos particulares e judiciais que porventura envolvam o Colégio Dromos;, ressaltou ter ;bom relacionamento; com a escola e manteve a posição ;de não se manifestar sobre litígios que envolvam terceiros;.

Remanejamento
O rumor da ameaça que rondava o Dromos já era conhecido pelos pais há algum tempo. A maioria deles, no entanto, confiou nas garantias da escola e renovou a matrícula dos filhos no ano passado. Na última semana, o colégio ligou para todos os responsáveis alertando sobre a mudança para a 606 Sul.

As aulas estão previstas para começar no próximo dia 6, e os pais comemoram a solução encontrada pela direção. ;Minha filha ficou preocupada com a possibilidade de cada um da turma ter de ir para um lugar, mas os amigos dela ficaram todos juntos. No fim das contas, não mudou muita coisa;, animou-se a contadora Sílvia Lúcia Medeiros, 41 anos.

A empresária Randa Bitar, 45 anos, tem dois filhos matriculados na instituição, e soube na semana passada das mudanças sofridas no colégio. Ela aceitou a oferta da escola, que disponibilizou uma van escolar para transportar os estudantes da 609 Sul às novas salas de aula, no Sudoeste. ;Estava preocupada quando escutei essa história, mas me falaram que posso ficar tranquila. Prefiro o local antigo, pois moro na frente da escola. Mas pelo menos não terei de correr atrás de outra escola;, conformou-se Randa.


O que diz a lei
A Lei federal n; 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre os procedimentos relacionados aos aluguéis de imóveis urbanos. Conforme o artigo 53, quando os terrenos são usados por entidades como hospitais e estabelecimentos de ensino, o contrato só pode ser rescindido se o proprietário ;pedir o imóvel para demolição, edificação licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil;. Além disso, existem as possibilidades de desfazer a locação por mútuo acordo ou em casos de ;prática de infração legal ou contratual; ou por conta de falta de pagamento das mensalidades e demais encargos. O artigo 63 da lei ainda ressalta que, tratando-se de estabelecimento de ensino, o despejo deve respeitar o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, de modo que coincida com o período de férias escolares.

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