Roberta Machado
postado em 29/01/2012 08:00
Às vésperas do início das aulas, 490 alunos da unidade da Asa Sul do Colégio Dromos tiveram uma mudança repentina de ambiente. Há uma semana, a escola recebeu uma ordem judicial para desocupação do imóvel, localizado na 609 Sul. De acordo com o centro de ensino, o prédio pertence a uma congregação católica, mas estava alugado desde 2006. O litígio entre proprietários e inquilinos pegou de surpresa os pais e responsáveis legais, já que grande parte deles renovou as matrículas dos estudantes no ano passado.
A direção do Dromos traçou alternativas para que os alunos não fiquem desabrigados. Os matriculados na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental vão estudar em outro prédio, na 606 Sul, alugado pela direção. Além disso, a unidade do Sudoeste foi oferecida para o restante dos estudantes, inclusive os de nível médio.
As incertezas a respeito das instalações do colégio na 609 Sul começaram no ano passado. Segundo o advogado da instituição de ensino, os inquilinos tinham um acordo verbal com os proprietários que garantiria a permanência no local por cinco anos. Em fevereiro, porém, a congregação religiosa pediu na Justiça a desocupação do prédio. O colégio conseguiu, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar que permitiu o funcionamento da escola no edifício até a apreciação do recurso.
Com a publicação da sentença no fim do ano, a permissão do STJ perdeu a validade e o Dromos recebeu prazo para sair do local até 31 de dezembro. ;Recorremos, e o presidente em exercício do Tribunal de Justiça deferiu liminar dizendo que o colégio deveria ficar no local. Mas, surpreendentemente, em 17 de janeiro, ele voltou atrás e revogou a liminar;, explicou o advogado Jackson Domenico. O colégio ainda aguarda o julgamento do agravo de discussão de mérito, na próxima quarta-feira. De acordo com a defesa da escola, a desocupação da instituição seria ilegal, pois as aulas da faculdade, que funciona no local em período noturno, já tiveram início (veja O que diz a lei).
Os responsáveis pelo Dromos reclamam da forma como o processo se desenrolou. A diretora da unidade da Asa Sul, Amábile Pacios, ressaltou que nenhum aluguel foi atrasado durante os seis anos em que a instituição ocupou o terreno na quadra 609. ;As razões são ocultas. Não foram sensíveis às 500 crianças, nem aos 120 professores e demais funcionários que ficaram sem ter para onde ir;, afirmou. Cerca de outros 400 estudantes matriculados em quatro cursos de nível superior também ficaram sem sala de aula.
O imóvel na 609 Sul pertence à Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição. No local, funcionou anteriormente o Colégio Pio XII. A reportagem entrou em contato com a congregação, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Apontado como um dos possíveis interessados em se instalar no terreno, o Colégio Marista de Brasília descartou a informação. Por meio da assessoria de imprensa, declarou desconhecer ;qualquer informação sobre os assuntos particulares e judiciais que porventura envolvam o Colégio Dromos;, ressaltou ter ;bom relacionamento; com a escola e manteve a posição ;de não se manifestar sobre litígios que envolvam terceiros;.
Remanejamento
O rumor da ameaça que rondava o Dromos já era conhecido pelos pais há algum tempo. A maioria deles, no entanto, confiou nas garantias da escola e renovou a matrícula dos filhos no ano passado. Na última semana, o colégio ligou para todos os responsáveis alertando sobre a mudança para a 606 Sul.
As aulas estão previstas para começar no próximo dia 6, e os pais comemoram a solução encontrada pela direção. ;Minha filha ficou preocupada com a possibilidade de cada um da turma ter de ir para um lugar, mas os amigos dela ficaram todos juntos. No fim das contas, não mudou muita coisa;, animou-se a contadora Sílvia Lúcia Medeiros, 41 anos.
A empresária Randa Bitar, 45 anos, tem dois filhos matriculados na instituição, e soube na semana passada das mudanças sofridas no colégio. Ela aceitou a oferta da escola, que disponibilizou uma van escolar para transportar os estudantes da 609 Sul às novas salas de aula, no Sudoeste. ;Estava preocupada quando escutei essa história, mas me falaram que posso ficar tranquila. Prefiro o local antigo, pois moro na frente da escola. Mas pelo menos não terei de correr atrás de outra escola;, conformou-se Randa.
O que diz a lei
A Lei federal n; 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre os procedimentos relacionados aos aluguéis de imóveis urbanos. Conforme o artigo 53, quando os terrenos são usados por entidades como hospitais e estabelecimentos de ensino, o contrato só pode ser rescindido se o proprietário ;pedir o imóvel para demolição, edificação licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil;. Além disso, existem as possibilidades de desfazer a locação por mútuo acordo ou em casos de ;prática de infração legal ou contratual; ou por conta de falta de pagamento das mensalidades e demais encargos. O artigo 63 da lei ainda ressalta que, tratando-se de estabelecimento de ensino, o despejo deve respeitar o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, de modo que coincida com o período de férias escolares.