postado em 29/01/2012 08:02
A ordem do Tribunal Regional do Trabalho para 60% dos vigilantes voltarem ao trabalho é uma resposta à ação civil pública de autoria da Procuradoria do Distrito Federal. O órgão que representa o governo local pediu caráter de urgência e o retorno de ao menos 70% da categoria em seus postos. Para o procurador Lucas Terto Ferreira Vieira, autor da ação, os seguranças teriam deflagrado a greve ;inapropriadamente e sem notificação prévia;. Ele ainda argumentou que, devido à paralisação, ;podem-se perpetrar saques e violações a órgãos públicos e entidades privadas de relevância pública, como bancos, escolas e hospitais, bem como a cidadãos do Distrito Federal;.
Ao Correio, o governador Agnelo Queiroz disse que considera legítima a greve dos vigilantes. Ele ainda afirmou que espera que as empresas do setor negociem com os trabalhadores e encontrem uma solução para o impasse. Caso a greve continue, Agnelo avisou que poderá suspender contratos dos empresários com os órgãos públicos. A paralisação dos vigilantes afetou 55 empresas do ramo no DF ao cruzar os braços de cerca de 80% categoria.
A decisão da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7; Vara do Trabalho, acatou apenas o retorno de 60% da categoria ao trabalho, mas concordou que a greve dos vigilantes revelou ;o temor que pode se apoderar da população; com o fechamento das agências bancárias. Por lidar com a segurança do patrimônio público e privado, a greve da categoria teria de ser avaliada de forma diferenciada, afirmou a magistrada em sua decisão. ;Ainda que não se trate de atividade essencial, permitir o exercício do direito de greve de forma absoluta, sem qualquer respeito a um mínimo de efetivo, é avalizar prejuízo coletivo para toda a sociedade, patrimônios públicos e privados;, destacou em seu depacho.
Publicada pouco antes da meia-noite de sexta-feira, a decisão judicial vale para o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Fderal (Sindesv-DF). No entanto, o presidente da entidade, Jervalino Rodrigues, afirmou ontem que nenhum vigilante retornará ao trabalho, pelo menos até amanhã. Os representantes dos trabalhadores entraram com um embargo declaratório pedindo esclarecimentos sobre como cumprir a decisão.
O maior impasse, segundo Jervalino, é como manter 60% dos vigilantes trabalhando em estabelecimentos com apenas um ou dois funcionários responsáveis pela segurança. ;É uma liminar sem fundamento. O médico passa o remédio, mas tem de explicar como se toma;, reclamou. Até vir a resposta do Judiciário, todos os vigilantes continuarão de braços cruzados, ainda de acordo com o presidente do sindicato. Com isso, não se sabe se os bancos voltam a abrir amanhã.
Colaborou Ana Maria Campos
Possível contradição
Um embargo declaratório, ou embargo de declaração, é uma peça processual que tem a finalidade de pedir a um juiz ou tribunal o esclarecimento sobre uma decisão. As partes envolvidas em um processo podem usar desse artifício quando julgam que há alguma contradição, ambiguidade ou dúvida na determinação judicial em questão.