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Ao comprar um produto, é preciso perguntar se há uma autorizada na cidade

postado em 30/01/2012 07:32
Onde fica a assistência técnica?

Quando o produto quebra, queima ou simplesmente para de funcionar, os consumidores descobrem a assistência técnica. Na hora da compra, a escolha, normalmente, é pautada por preço, fama da marca, recomendação de conhecidos e experiências anteriores. O que quase ninguém lembra é que poder contar com uma firma autorizada para fazer os reparos perto de casa ou, pelo menos, na mesma cidade é tão importante quanto se munir das demais informações.

O pedreiro Astrogildo Batista da Rocha, 57 anos, mora em Águas Lindas (GO) e teve a casa assaltada enquanto estava fora. ;Eu saí e deixei o celular carregando. Quando voltei, tinham levado o aparelho e tudo mais. Fizeram um limpa;, conta. Depois de passar alguns dias incomunicável, ele decidiu comprar outro telefone da mesma marca. ;Eu gostava porque a bateria resistia quase uma semana sem precisar recarregar. O chato é que o novo não funcionou. Já veio com defeito de fábrica e eu nunca consegui usar. Trouxe para a assistência e eles não souberam resolver. Depois de cinco dias, decidiram mandar para São Paulo;, diz.

Passados 10 dias do envio para a capital paulista, Astrogildo pôde buscar o celular na loja, mas estava bastante desconfiado de que teria de voltar para a fila de consertos pela terceira vez. ;Quando comprei, não imaginava que teria problemas. Só depois fui saber que teria de vir até o Plano Piloto para resolver qualquer coisinha que acontecesse. É chato, a gente perde tempo e dinheiro;, reclama. Os funcionários chegaram a dizer que, antigamente, havia uma loja que o atenderia mais perto de Águas Lindas. ;Mas, agora, é só na Asa Sul;, lamenta.

Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que, para evitar problemas semelhantes, é fundamental perguntar ao lojista se ele sabe onde fica a autorizada a receber os itens com defeito. ;Tudo bem mandar o aparelho pelos Correios, mas, dependendo do produto, leva tempo e faz muita falta. O vendedor precisa informar isso aos clientes. Na garantia do fabricante, que deve ser preenchida no ato da compra, também estará a informação;, explica.

Garantia estendida

A especialista ressalta que, se o prazo de garantia estiver em vigor, não pode haver custos para o consumidor. O mesmo vale para os casos de garantia estendida, que funciona como uma modalidade de seguro, adquirido no ato da compra. No entanto, na hora de reclamar os direitos, neste caso, é a seguradora que deve ser procurada e é ela a encarregada de cobrir os danos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é obrigatório que o defeito seja sanado em até 30 dias. Mas produtos essenciais devem ter a troca imediata. São considerados essenciais aqueles que atendem às necessidades básicas, como geladeira, fogão ou, ainda, um secador de cabelo em um pequeno salão de beleza. Ou seja, depende muito da situação, já que não há uma lista no CDC. A decisão sobre o celular ser essencial ou não ainda está sendo discutida na Justiça. Muitas vezes, quando o entendimento não é unânime, o consumidor precisa buscar o Judiciário para conseguir a substituição imediata.

Uma dica é que o consumidor insista em resolver o caso com o lojista até o final. Ele pode, inclusive, pedir que lhe tragam o CDC para apontar quais são seus direitos, já que é obrigatório ter um exemplar em cada estabelecimento comercial. O artigo 18 explica exatamente qual deve ser o procedimento e as garantias de troca (veja O que diz a lei).

O que diz a lei

; O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. Da mesma forma, se houver erro na indicação da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, o consumidor pode exigir a substituição na loja em que comprou, sem precisar se dirigir ao fabricante. O prazo para conserto é de 30 dias, sendo que há outras opções, como pedir a substituição do item por outro idêntico e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. É possível ampliar o prazo de reparo, se todos concordarem com a nova data. Mas não pode exceder 180 dias.

Quando comprei, não imaginava que teria problemas. Só depois fui saber que teria de vir até o Plano Piloto para resolver qualquer coisinha que acontecesse. É chato, a gente perde tempo e dinheiro;
Astrogildo Batista da Rocha, 57 anos, morador em Águas Lindas (GO)

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