Cidades

DFTrans amplia horário de atendimento para recarga do Passe Livre

postado em 07/02/2012 12:46
O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) anunciou que o atendimento para os estudantes que precisam recarregar ou pegar o passe estudantil será estendido por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (7/2). As unidades funcionarão das 8h às 18h ininterruptamente. Com essa ação, o DFTrans pretende evitar transtornos com os alunos nessa semana de volta às aulas nas escolas públicas. A autarquia avisa também que, se for necessário, abrirá os postos aos sábados para ajudar os estudantes.

Confira os endereços dos postos:

Atendimento e recarga
- Setor Comercial Sul: Ed. Palácio do Comércio, Qd.2
- Setor de Diversões Sul: Conic, Ed. Boulevard,subsolo
- Samambaia: QN 318, CJ. 2
- Gama: Terminal Rodoviário - Área Especial S/N Setor Central
- Taguatinga: C10, Centro ; Próximo à EIT
- Sobradinho: Ed. Varanda Shopping ; Próximo à Feira Modelo

Somente atendimento
-Ceilândia Norte: Diretoria Regional de Ensino, QNM 14 - Área Especial
- Planaltina: Administração Regional ; Setor Central
- Rodoferroviária: SAIN, Ala Sul
- Plano Piloto: Rodoviária

Documentação

-Termo de compromisso legal para Aquisição de Créditos Estudantis 2011 (disponível nos postos do DFTrans/SBA)
-CPF (original e cópia) do estudante. No caso de menores de idade cópia da identidade e CPF da mãe ou do responsável legal;
-Carteira de identidade ou certidão de nascimento (original e cópia);
-Declaração escolar (Vigente validade de 30 dias);
-Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) em nome do aluno, dos pais ou responsável (este comprovante deve ter sido emitido nos últimos 03 meses). Caso o aluno não possua nenhum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de locação de imóvel em seu nome ou em nome do responsável), o mesmo deverá retirar uma declaração de residência em qualquer posto de atendimento do SBA/DFTrans (exceto rodoviária e 114 Sul), para que a mesma seja preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel. Esta deverá ser anexada a uma cópia do comprovante de residência do proprietário, sob pena do artigo 299 do Código Penal, garantindo a veracidade dos dados informados. Em todos os casos, o SBA/DFTrans irá verificar a autenticidade das informações prestadas.

Fonte: DFTrans

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