O Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) investiga uma denúncia de discriminação contra as mulheres no edital do concurso público para o cargo de agente de trânsito do Departamento de Trânsito Estadual (Detran-DF). No edital normativo n;1/2011, publicado em 5 de dezembro de 2012, entre as provas de capacidade física, há o teste da barra fixa dinâmica, ao qual os candidatos dos sexos masculino e feminino devem se submeter.
O MPDFT apontou que a exigência do teste fere o princípio da isonomia porque desconsidera as diferenças físicas existentes entre homens e mulheres. Ainda segundo o Núcleo de Gênero, o exercício fere também o princípio da proporcionalidade, pois o teste não é necessário para comprovar as habilidades exigidas para a execução das atividades descritas no edital. A condição imposta do exercício determinaria discriminação contra as candidatas do sexo feminino, que teriam seu acesso ao cargo dificultado em maior grau que o dos candidatos do sexo masculino.
O diretor do Detran/DF José Alves Bezerra, em reunião realizada na terça-feira (14/2), comprometeu-se a determinar, no prazo de cinco dias úteis, a retificação do edital para que o teste de barra fixa a ser aplicado às candidatas, na modalidade estática, a exemplo dos concursos realizados pelas Polícias Militar e Civil do Distrito Federal.
O concurso do Detran/DF é destinado ao provimento de 100 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Trânsito. As inscrições se encerraram no dia 9 de janeiro.