A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) está proibida de continuar com o parcelamento do futuro Setor de Áreas Especiais Aeroporto (SAEA), localizado no Park Way. A decisão de mérito, do juiz substituto da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Tiago Fontes Moretto, foi publicada em 11 de janeiro. Segundo o documento, o espaço em litígio, de 17,32 hectares, é um terreno público de uso comum do povo, e nenhum parcelamento de solo pode ser feito até que seja publicada lei complementar específica que desafete o terreno para esse fim.
A decisão foi motivada por ação civil pública protocolada em abril do ano passado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu parcialmente a liminar em 2 de maio de 2011, suspendendo o parcelamento.
O Ministério Público publicou nota nesta semana, segundo a qual a publicação de janeiro representaria uma nova liminar de suspensão, mas o TJDFT confirmou que a decisão de mérito proíbe qualquer intervenção na área por prazo indeterminado.
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