O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus de Rodolpho Felix Grande Ladeira, que tentava suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
[SAIBAMAIS]Rodolpho conduzia um veículo na Ponte JK, uma Mercedez Benz, quando colidiu a uma velocidade de 165 km/h contra a traseira de um Santana conduzido pelo advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, que morreu na hora, na madrugada do dia 24 de janeiro de 2004.
O motorista é acusado por homicídio doloso pelo Ministério Público, que aponta que, ao dirigir em uma velocidade muito superior à máxima permitida na via - que era de 70 km/h - o acusado teria assumido o risco de produzir o resultado morte.
Com a decisão do ministro, o julgamento está mantido para o dia 14 de março deste ano.
Estratégia da defesa
No dia 14 de fevereiro deste ano, os advogados de Rodolpho pediram a suspensão do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, até a decisão final do habeas pelo STF. O documento enviado ao Supremo sustenta que seja cassada a decisão do órgão para afastar a tese de dolo eventual no crime de homicídio e que seja desclassificada a infração para homicídio culposo na direção do veículo.