O bar Bora-Bora, na 402 Sul, foi interditado na tarde desta quarta-feira (29/2) durante uma operação conjunta da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e o Intituto Brasília Ambiental (Ibram). A acusação é de que o estabelecimento descumpriu a ordem do silêncio e ultrapassou os 55 decibéis (dB) permitidos para o volume de som durante o dia.
Segundo a Seops, o bar vem descumprindo determinações de órgãos fiscalizadores desde o ano passado. Em agosto de 2011, a Agefis interditou o local por irregularidade na licença de funcionamento, já que o estabelecimento não tinha autorização para utilizar som mecânico e ao vivo. O Ibram constatou ainda que o bar emitia som acima do permitido. Na ocasião, o dono do comércio recebeu uma notificação por escrito, mas descumpriu a interdição da Agefis e a advertência do Ibram e foi multado no valor de R$ 9 mil.
No início deste mês, o Ibram voltou a interditar parcialmente o local, que teve permissão para funcionar, mas sem o uso de som. Segundo informações da Seops, o bar desrespeitou novamente a determinação e foi multado em R$ 3 mil.
No último dia 26, auditores do Ibram registraram o volume de 78 decibéis no local às 19h50, enquanto o permitido para o horário é de até 55 dB.
No entanto, o dono do estabelecimento contesta a punição. De acordo com Márcio Meireles, proprietário do local, a última medição foi realizada sem o conhecimento do bar, sem oportunidade para explicação. "Nós fazíamos uma roda de samba aos domingos, até tomarmos uma advertência. Ficamos três fins de semana sem funcionar, inclusive durante o carnaval para não ter problema. No dia da medição era final do campeonato de futebol Taça Guanabara, e alguns clientes vieram para o bar e trouxeram instrumentos musicais. Eu os avisei, inclusive, que estávamos proibido de fazer qualquer som. Então, ao fim do jogo, eles foram para a rua, que é área pública, e começaram a tocar", explicou.
Segundo o proprietário, a medição deve ter sido neste momento. "Acho injusto essa punição já que o barulho estava acontecendo no meio de uma área pública e eu não fui avisado de que seria prejudicado", contesta Meireles. Ele ainda disse que na primeira vez que o teste com o aparelho sonoro foi feito a seis metros do bar, constatou-se 69 decibéis com os instrumentos musicais ligados ao som eletrônico. "Nesta segunda, a fiscal mediu o volume do som de um lugar mais distante ainda e mesmo sem música ligada aos equipamentos, o teste resultou em 78 dB. Como pode acontecer isso?", questionou.
Márcio disse ainda que já fez orçamentos para fazer a reforma exigida, mas a solução não é fácil, já que o isolamento acústico custaria de R$ 15 mil a R$ 40 mil.
O dono do bar disse que se reúne com o Ibram nesta quinta-feira (29/2) para uma conversa. A fiscalização aplicou multa de R$ 20 mil nesta quarta e exigiu que o bar coloque revestimento acústico para voltar a funcionar.
Lei 4.092
Para utilizar som mecânico ou ao vivo em estabelecimento comercial, o proprietário deve requerer licença mediante a administração regional. Para isso, ele deve apresentar um laudo que comprove isolamento acústico no local. Nesse caso, durante o dia o volume de som permitido é de 60 decibéis (dB) e à noite é de 55 dB. Já em indústrias, o número varia de 70 dB diurnamente e 60 dB noturnamente.
O volume máximo permitido para áreas residenciais, hospitalares e escolares é de 50 dB durante o dia e 45 dB à noite. Essa determinação se enquadra tanto para emissão de som em veículos comerciais e particulares, quanto para som mecânico e/ou ao vivo dentro de residências. Já em áreas rurais, sítios e fazendas, os volumes máximos permitidos são 40 dB durante o dia e 35 dB à noite.
O desrespeito às normas acarreta ao responsável uma advertência por escrito, primeiramente. Caso haja reincidência, será expedida uma multa de R$ 3 mil, com penalidade de interdição do local ou apreensão do veículo.
Fonte: Seops