Uma decisão do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determina a derrubada das grades que cercam a garagem do Bloco "E", da SQS 208, na Asa Sul. O condomínio construiu um salão de festas e fechou o estacionamento, localizado no térreo do prédio - o que fere a concepção urbanística idealizada por Lúcio Costa e o tombamento da cidade como Patrimônio da Humanidade.
[SAIBAMAIS]Os moradores do bloco pediram a anulação da ordem de desocupação alegando que, quando ela foi expedida, não havia nenhuma obra em andamento. Disseram, ainda, que a garagem faz parte da área total dos apartamentos desde a década de 1960.
Para defender a construção do salão de festas, o condomínio apresentou um documento da Administração de Brasília, de maio de 1997, que foi considerado insuficiente pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O órgão explicou que este tipo de obra exige um alvará de construção.
"A exigência de alvará de construção constitui pré-requisito para toda edificação, ampliação, inovação ou reformas nos edifícios construídos no DF, conforme estabelece o Código de Edificações local", assegurou o juiz.
Segundo o magistrado, a garagem em si não é um problema. Ele lembra que Brasília foi concebida para não ter grades ou muros e este tipo de intervenção vai de encontro ao projeto original da cidade, que é tombada. O juiz assegurou que a falta do alvará é suficiente para caracterizar a irregularidade da obra e, por força da Lei Distrital n; 2.105, estará sujeita à demolição. A sentença ocorreu em primeira instância e cabe recurso.