O pai de uma menina de 13 anos, que morreu após ser eletrocutada ao usar um modelador de cabelo, irá receber da fabricante do aparelho uma idenização de R$ 100 mil, por danos morais. A morte da adolescente aconteceu em 2008 na casa onde a vítima morava com a mãe. A decisão foi tomada pela Juiz da 4; Vara Civil de Brasília no último dia 23 e cabe recurso.
O laudo pericial realizado pelo Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística revelou que o aparelho usado pela adolescente apresentava ;fuga elétrica interna, deixando a parte metálica do aparelho energizada;. Isso expôs o usuário a choques elétricos, que poderiam causar lesões graves e até a morte.
Em sua defesa, a fabricante argumentou que o aparelho talvez tivesse levado alguma queda e que teria sido reparado de maneira errada, sem colocar a peça fundamental para o isolamento da corrente elétrica, motivo na qual teria causado a descarga elétrica na vítima. A defesa ainda declarou que o manual de instruções do aparelho diz que o equipamento não deve ser manuseado por crianças, por pessoas descalças em piso molhado. Segundo a defesa os pais foram negligentes ao deixar a menina usar o aparelho.
Os argumentos não convenceram o juiz que manteve a condenação. Em sua sentença, o Magistrado informou que "o Código de Defesa do Consumidor se caracteriza por um conjunto de normas de caráter protetivo ao consumidor, que devem ser interpretadas de forma a beneficiá-lo".