postado em 28/03/2012 08:43
Uma mulher irá receber R$ 15 mil de indenização de um hospital devido a constrangimentos sofridos enquanto procurava atendimento no estabelecimento. A mulher foi obrigada a deixar um cheque-caução e dinheiro em espécie no hospital para poder ser atendida em um procedimento cirúrgico. A sentença foi lida pelo Juiz da 3; Vara Cívil de Brasília. O hospital ainda pode recorrer da decisão. O constrangimento teria acontecido no dia 10 de maio de 2010 por volta das 17h30. Ela deu entrada no hospital para passar por um tratamento cirúrgico, mas seu plano de saúde não autorizou o procedimento cirúrgico junto ao hospital. Ela estava deitada em uma maca, dentro de uma ambulância, quando chegaram membros da equipe do hospital pedindo para que ela preenchesse um formulário de internação, assinasse um contrato e efetuasse o pagamento de 2,5 mil reais para a realização do procedimento.
A defesa do hospital alegou a falta de provas factuais de que realmente houve danos morais à autora do processo. Mas, segundo o juiz a descrição dos fatos demonstrou o descaso com a paciente na situação. Segundo ele, a exigência de cheque-caução a uma pessoa em estado grave já denota atitude abusiva do estabelecimento por provocar abalo psicológico e complicar ainda mais o estado saúde da paciente.