postado em 28/03/2012 10:53
Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 40 mil reais por danos morais a um casal. Os autores do processo contrataram o serviço do plano de saúde em 10 de março de 2010 e, segundo o contrato, a carência do plano terminaria no dia 1; de abril do mesmo ano. Um dia antes do fim da carência, o homem teve um mal súbito e teve que dar entrada no hospital e ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva.Depois de passar por todo o atendimento no hospital, o plano de saúde entrou em contato e informou que não iria arcar com as despesas hospitalares, porque ainda vigorava o período de carência. O casal teve que pagar cerca de 19 mil reais pelas despesas médicas. Ao sair do hospital entraram com a ação pedindo indenização de R$ 100 mil e o pagamento das despesas junto ao hospital.
O juiz da 4; Vara de Cívil de Taguatinga, que leu a sentença, disse que o caso deveria ser analisado de acordo com o código de defesa do consumidor. De acordo com ele, em caso de emergência deve deixar de lado as cláusulas contratuais e prestar atendimento ao contratante. Fazendo uso do princípio da boa fé. Apesar da decisão o plano de saúde pode entrar com recurso contra a decisão.