O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pretendia ampliar o número de provas para atestar a embriaguez do motorista terminou nesta quarta-feira (28/3) e foi derrubado por 5 votos a 4. Magistrados do Tribunal não admitiram que outros meios incriminem o condutor que assumir o volante após o consumo de bebidas alcoólicas. A presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, que só votaria em caso de empate, se posicionou contra a ampliação de testes para a lei seca.
Na última sessão, no dia 14 de março, o ministro Og Fernandes havia se posicionado contra o provimento. O voto dele, no entanto, não tinha sido computado. Durante o julgamento desta quarta-feira, ele manteve a posição. O ministro Sebastião Reis Júnior também não concordou com a possibilidade de outros testes, além do bafômetro e do exame de sangue, servirem como prova incriminatória para motoristas que violarem a lei seca.
Sessões anteriores
O julgamento do recurso especial começou a ser votado no dia 8 de fevereiro, mas foi adiado três vezes. Na última sessão, em 14 de março, o ministro Sebastião pediu vista (análise) do processo. O pedido de adiamento foi feito após ministro Og levantar uma discussão sobre a questão de ordem, já que o acidente ao qual estava sendo analisado aconteceu antes da lei seca entrar em vigor, o ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista do processo.
Em 2008, uma decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito antes da aprovação da lei seca e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
No segundo julgamento, em 29 de fevereiro, a ministra Laurita também pediu vista do processo logo após o ministro Gilson Dipp dar provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Dipp concordou que outras provas sejam usadas para processar o condutor flagrado ao volante sob influência de álcool.
Já o desembargador Adilson Vieira Macabu contestou o aumento do número de testes que aprovem o crime em questão. Segundo ele, é inadmissível contar com outras evidências, pois há a tentativa de restringir o direito do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Na primeira sessão do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outros meios para a incriminação de condutores que infringirem o princípio da lei. Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. "A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma", argumentou.
No total, oito magistrados deram um veredito para o tema e a presidente da seção Maria Thereza Moura desempatou a discussão.
Com informações de Roberta Abreu