Cidades

Concessionária indeniza vendedor de quem comprou veículo em cinco mil reais

postado em 10/04/2012 11:04
Um homem receberá uma indenização de R$ 5 mil de uma concessionária, que após comprar o carro dele, revendeu a um terceiro, mas não fez a transferência dos documentos do veículo. Por conta disso, o primeiro proprietário passou a receber inúmeras multas, além de pontuação na carteira por infrações cometidas pelo novo dono do veículo. Ele também recebeu a cobrança do IPVA do ano seguinte à negociação.

Ele entrou na Justiça, pedindo indenização por danos morais, justificando que desde que houve a venda do automóvel vinha pedindo que a concessionária fizesse a transferência da documentação junto ao Detran. Além da indenização, também pediu que os pontos referentes às infrações fossem retirados do cadastro de sua carteira de habilitação.

A concessionária alegou que já havia procedido ao pagamento do IPVA e das multas, e que quando fechou o negócio de compra do veículo, não houve qualquer previsão de prazo para que a transferência fosse realizada. Por isso, considerava que o processo sequer deveria seguir adiante.

O Juiz da 9; Vara Cível de Brasília deu razão ao vendedor, considerando que a concessionária não agiu de acordo com a boa-fé. Além disso, o Código Brasileiro de Trânsito prevê a obrigação do comprador transferir a propriedade até 30 dia após a transação. Ele determinou que o DETRAN retirasse do prontuário do vendedor a pontuação na carteira referente às multas, e que a concessionária pagasse R$5 mil em indenização por danos morais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação