O Governo do Distrito Federal foi obrigado a fornecer um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospital particular a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) com graves problemas respiratórios. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirma o dever do Estado de garantir ao indivíduo os direitos constitucionais à vida e à saúde independentemente de previsão orçamentária.
Segundo o processo, a paciente estava internada no Hospital Regional da Asa Norte à espera de vaga em leito de UTI na rede pública, mas não conseguiu. Por sofrer de grave insuficiência respiratória com risco de morte, entrou com uma ação exigindo a condenação do DF de arcar com as despesas de internação em UTI de hospital particular.
De acordo com a relatora do processo, a Unidade Federativa como integrante do SUS é responsável pela implementação de ações que garantam o acesso à saúde aos que se encontrem em seu território.
Com informações do TJDFT