Cidades

Tribunal do Júri de Brasília começa o julgamento de Marcelo Bauer

Luiz Calcagno
postado em 12/04/2012 10:10
Começou por volta das 9h15 desta quinta-feira (12/4) o julgamento de Marcelo Bauer no Tribunal do Júri de Brasília. Ele é acusado de matar a ex-namorada, Thais Muniz Mendonça, em 1987 na Asa Norte. A mãe da vítima, Vera Mendonça, foi a primeira a ser ouvida. O depoimento dela terminou por volta das 10h05 e na sequência foi chamada a irmã de Thais, Lavínea e em seguida o colega da vítima Ilídio da Silva. O relato de Lavínea e Ilídio terminou às 10h40 e 10h55 respectivamente.

Um dos jurados pediu afastamento do caso por supostamente conhecer o réu. O julgamento acontece mesmo sem a presença de Marcelo, que está foragido desde a época do crime. Os promotores acreditam que ele viva na Alemanha e tenha inclusive mudado de nome, para Marcelo Nielsen.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 10 de julho de 1987, a ex-namorada de Marcelo, na época com 19 anos, estava saindo da Universidade e Brasília, onde cursava Letras, quando foi abordada. Ela foi atingida por 19 facadas e um tiro na cabeça. O Corpo de Bombeiros encontrou o corpo da vítima dois dias depois, em um matagal na 415 Norte.

A polícia apontou Marcelo como possível autor do crime e segundo o inquérito, Thais teria sido assassinada dentro do carro. O Tribunal aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Marcelo se tornou réu no caso em 1989, mas o acusado já havia fugido antes do julgamento ser marcado.

Depois de 13 anos de procura, Marcelo foi encontrado por policias civis na Dinamarca, onde morava há cerca de oito anos. Os investigadores do caso pediram ajuda a Interpol (Polícia Internacional), que chegou a prender o acusado. Sua extradição chegou a ser aceita pelo governo dinamarquês, mas após recurso do advogado de Marcelo, a extradição foi suspensa e o acusado solto.

Em 2009, meses antes do julgamento acontecer, desembargadores da 2; Vara Criminal decidiram que Marcelo deveria ir a júri popular, mesmo sem ter sido notificado pessoalmente e sem sua presença no julgamento. Segundo o voto do relator, a materialidade do caso foi comprovada por laudos, além de depoimentos de testemunhas.

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