Um supermercado do Distrito Federal terá que indenizar uma cliente em R$ 6 mil por uma abordagem grosseira após o disparo do sistema de alarme do estabelecimento.
A cliente afirmou que comprou um produto e no dia posterior à aquisição retornou ao estabelecimento com o produto dentro da bolsa. Ao entrar no local e passar em frente aos caixas, o sistema de alarmes foi acionado e vários seguranças a revistaram, acusando-a de furto diante de outros clientes. Funcionários a encaminharam para uma sala reservada onde ela permaneceu até que parentes fossem ao local possuindo o cupom fiscal da compra.
Logo após ser liberada do supermercado, a consumidora se dirigiu à delegacia mais próxima e registrou boletim de ocorrência dos fatos pedindo à Justiça o pagamento de indenização por danos morais. O juiz entendeu que a abordagem realizada ocorreu de forma grosseira, expondo a mulher a vexame público.
O supermercado contestou o relato da consumidora e afirmou que realizou a abordagem apenas para perguntar se havia alguma etiqueta não desmagnetizada junto a ela, que imediatamente abriu a bolsa onde estava o produto. Além disso, o supermercado negou que houve revista e encaminhamento para a sala reservada. Segundo a defesa do estabelecimento, foi pedido apenas produto para que fosse desmagnetizado, porém a cliente se negou a entregá-lo.