A empresa de telefonia TIM foi condenada a indenizar cliente por não avisá-lo sobre o cancelamento na gratuidade do serviço de roaming.
O consumidor teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes por supostas dívidas referentes ao serviço de roaming. De acordo com o cliente, a empresa não avisou sobre o fim da gratuidade desse serviço. A TIM garante que a gratuidade foi cancelada e comunicada a todos os clientes da empresa.
Por não haver informações precisas sobre a data em que o serviço de roaming foi cancelado e as razões que motivaram tal cancelamento, a juíza do 1; Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TIM Celular S.A a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, o cliente que acionou a justiça.
A empresa terá cinco dias para cancelar todas as anotações do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 500, limitada a R$ 2,5 mil.