Cidades

Mercado terá que pagar 1/30 de casa sorteada a cliente que perdeu chance

postado em 30/04/2012 13:53
Uma rede de supermercados do Distrito Federal terá que pagar uma quantia equivalente a 1/30 de uma casa sorteada pelo estabelecimento a uma cliente que não foi informada claramente das regras do concurso. De acordo com a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a loja descumpriu o contrato gratuito estabelecido e causou dano material à consumidora.

Segundo o STJ, as regras da promoção estabeleciam dois sorteios. A primeira etapa elegeria 900 ganhadores de um vale-compras. Desses vencedores, 30 ganhariam uma casa, avaliada em R$ 40 mil. Para participar do segundo sorteio, os clientes deveriam receber um novo número de participação. A autora da ação, no entanto, não foi comunicada do procedimento e ficou de fora da etapa. A mulher só foi informada quando foi buscar o vale-compras, mas a escolha dos vencedores do prêmio já havia ocorrido.

Contudo, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) não considerou o caso como propaganda enganosa, já que o regulamento da promoção estava disponível à consumidora.

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