postado em 01/05/2012 08:04
Os seis anos de agressões consecutivas deixaram marcas irreversíveis no corpo e nas lembranças de Joana*. Os piores momentos relembrados pela vítima de violência doméstica são os que o ex-companheiro a espancava e, logo após, a obrigava a manter relações sexuais com ele. ;Certo dia, ele enfiou um objeto na minha boca com tanta força que perfurou a pele. Em alguns momentos, me estrangulava e depois jogava água gelada no meu rosto enquanto me obrigava a fazer outras coisas. Fui torturada até o ano passado, quando resolvi denunciar;, conta Joana. Mas o sofrimento não acabou no momento em que conseguiu se desvencilhar do agressor. Quando tentou reaver seus bens na Justiça, começou a enfrentar uma nova batalha: a falta de um advogado que a defendesse. ;Cheguei à audiência e ele havia conseguido um advogado. Eu, não;, lamenta.Embora a Lei Maria da Penha (n; 11.340) garanta a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, com preferência nas varas criminais, muitas não conseguem o acompanhamento para representá-las diante do juiz. Situação totalmente contrária à dos réus, que sempre contam com o cumprimento do que é previsto na Constituição Federal. A legislação não permite que uma pessoa acusada de cometer um crime vá a julgamento sem o acompanhamento de um advogado. ;Temos um imóvel que compramos juntos. Queria vendê-lo para ter o dinheiro e conseguir me mudar. Temos outras questões também, como a guarda dos filhos. Toda vez que ele me encontra no tribunal faz chacota com a minha cara e diz que vai ganhar o processo porque tem um defensor e eu não;, relata a vítima.