Um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal terá que pagar indenização de R$ 20 mil a um magistrado da Corte local por tê-lo citado em um grupo de discussão na internet. O chefe da 6; Delegacia de Polícia (Paranoá), Miguel Lucena, foi condenado por fazer comentários desrespeitosos e pejorativos a magistrados do DF. Ele alegou que os textos contidos no bate-papo virtual não se referiam diretamente ao juiz que se diz ofendido. O policial entrou com um embargo de declaração para pedir esclarecimentos sobre a decisão, mas o caso pode parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A condenação partiu da 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A ação de indenização proposta por Robson Barbosa de Azevedo foi julgada improcedente em primeira instância e o autor entrou com recurso. Caso Lucena conteste a decisão, o caso será julgado pelo STJ. No parecer, a relatora, a desembargadora Carmelita Brasil, indicou que ;ao postar comentários questionados na rede mundial de computadores, ainda que no ambiente restrito aos membros do grupo particular de discussões ; mas que afinal ganhou publicidade, tanto que chegou ao conhecimento do autor ;, o réu praticou ato lesivo a honra subjetiva e objetiva do recorrente;.