postado em 04/05/2012 09:08
A liminar que proíbe a exigência do teste físico na barra dinâmica para mulheres foi aprovada pela 3; Vara da Fazenda Pública. Os concursos do Detran e da Polícia Civil (PCDF), que previam estas provas, terão que rever seus editais para se adaptar à liminar. As mulheres que se inscreveram para o concurso de perita criminalística na PC e no Detran, deverão fazer o teste de barra fixa. O pedido foi feito pelo Ministério Público (MP).O MP alegou na liminar que o teste na barra é prejudicial para as mulheres que prestarem o serviço. É alegado no documento que as candidatas teriam grande dificuldade para executar a prova física. Foram também anexados dados estatísticos para fortalecer o pedido.
De acordo com o estudo, a mulher tem apenas um terço da força muscular do homem. A liminar também explica que no último teste desse tipo realizado pela PC, cerca de 97% dos candidatos conseguiram realizar a prova. Do total de candidatas que se submeteram ao teste, apenas 9% realizou a tarefa com êxito.
Para defender o teste o Distrito Federal informou que a diferença para realização da prova se encontra descrita no edital. O homem tem que fazer três flexões enquanto a mulher necessita fazer apenas uma. Apesar do argumento não foi apresentado nenhum dado estatístico.