Compre um e seja obrigado a levar outro. Por má-fé ou mesmo na melhor das intenções, fornecedores insistem em impor produtos e serviços atrelados, sem oferecer ao cliente a possibilidade de escolha. A recorrente prática conhecida como venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ferir a legislação, configura crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
O mercado costuma usar de sutileza para aplicar a venda casada. Muitas vezes, o consumidor nem chega a percebê-la nas operações. As instituições financeiras são campeãs em reclamações sobre o assunto. Nos casos mais comuns, condicionam o aumento do limite de crédito ou do cheque especial à contratação de um seguro de vida, ou só concedem empréstimos se o correntista aceitar outro serviço imposto pelo gerente da conta.