postado em 11/05/2012 19:40
Uma oficina mecânica de Brasília foi condenada a devolver o valor de uma peça vendida enganosamente a um cliente, além de R$ 2 mil por danos morais. O estabelecimento fez pequenos reparos na caixa de marcha com defeito apresentada pelo consumidor e reinstalou a peça no veículo reclamado. O material, no entanto, apresentou inúmeros defeitos.O comportamento da oficina de fornecimento de informação falsa sobre as características do produto constitui publicidade enganosa, proibida pelo Código de Direito do Consumidor.
A sentença defendeu que o cliente foi enganado pela oficina, além dele ter o uso do carro privado até o término do serviço, o que ocorreu quatro meses depois.