postado em 11/05/2012 20:37
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) arquivou o pedido de um ex-presidiário que exigia o pagamento do Distrito Federal pelos trabalhos que realizou na prisão, no período em que esteve detido.O DF alegou impossibilidade jurídica do pedido pois o trabalho realizado pelo autor era voluntário. O ex-presidiário diz que foi condenado ao cumprimento de pena de reclusão de 22 anos e 8 meses, em regime inicial fechado e noo período em que esteve preso, trabalhou por 11 meses e 16 dias, das 8h30 às 17 h, não tendo recebido qualquer remuneração.
O Subsecretário do Sistema Penitenciário do DF esclareceu que os presos trabalham internamente ou através de convênios firmados pela Fundação de Amparo ao Preso Trabalhador - Funap. No primeiro caso, a Administração do presídio classifica os internos que voluntariamente se predispõem à trabalhar, com direito à remição da pena. Na segunda hipótese, a Funap celebra convênios com empresas públicos e com a iniciativa privada, e, por meio desses, os presos passam a exercer atividades externas, sendo, sempre, remunerados e filiados à Previdência Social.
Ainda segundo o subsecretário, o trabalho de preso dentro do estabelecimento prisional não dá direito à remuneração, mas apenas à remição da pena, na proporção de três dias trabalhados para um dia a menos de prisão.
O relatório do Sistema Penitenciário comprovou que o trabalho interno do detento foi compensado com a remição da pena.